Enunciado
Considere a elaboração de uma sentença condenatória pel o crime de incêndio (Art. 250, CP), na seção destinada à dosimetria e fixação da pena privativa de liberdade. Na hipótese, a pena provisória foi fixada em três anos de reclusão e, na terceira etapa, verifica - se a necessidade de aplicação de uma causa de au mento de pena (majorante) em um terço, em razão de o delito ter ocorrido em casa habitada, e também de uma causa de diminuição de pena (minorante) em um terço, porque o crime ocorreu na forma tentada. A pena definitiva será fixada em:
Alternativas
- A.três anos, considerando que a majorante e a minorante se compensam;
- B.quatro anos, considerando que a majorante deverá preponderar;
- C.dois anos e oito meses, considerando a realização de cálculo em cascata;
- D.dois anos, considerando que a minorante deverá prepo nderar;
- E.um ano, considerando a realização de cálculo em cascata com preponderância da minorante.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, na terceira fase da dosimetria, a causa de aumento de 1/3 e a causa de diminuição de 1/3 devem ser aplicadas sucessivamente, em cálculo em cascata: 3 anos + 1/3 = 4 anos; 4 anos - 1/3 = 2 anos e 8 meses.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque majorante e minorante não se compensam automaticamente; devem incidir sucessivamente na terceira etapa da dosimetria.
B) A alternativa B está errada porque não há regra de preponderância da majorante sobre a minorante nessa hipótese, devendo-se realizar o cálculo sucessivo.
D) A alternativa D está errada porque a minorante da tentativa não prepondera isoladamente para reduzir a pena provisória diretamente a 2 anos sem considerar a majorante.
E) A alternativa E está errada porque, embora mencione cálculo em cascata, aplica indevidamente uma suposta preponderância da minorante, chegando a resultado incompatível com a dosimetria correta.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está errada porque majorante e minorante não se compensam automaticamente; devem incidir sucessivamente na terceira etapa da dosimetria.
B) A alternativa B está errada porque não há regra de preponderância da majorante sobre a minorante nessa hipótese, devendo-se realizar o cálculo sucessivo.
D) A alternativa D está errada porque a minorante da tentativa não prepondera isoladamente para reduzir a pena provisória diretamente a 2 anos sem considerar a majorante.
E) A alternativa E está errada porque, embora mencione cálculo em cascata, aplica indevidamente uma suposta preponderância da minorante, chegando a resultado incompatível com a dosimetria correta.
Base legal
Código Penal, art. 68, caput, que estrutura a dosimetria em três fases, e art. 250, §1º, II, 'a', do CP, que prevê aumento de pena se o incêndio é cometido em casa habitada; art. 14, II, parágrafo único, do CP, que prevê a diminuição pela tentativa. Na terceira fase, as causas de aumento e de diminuição incidem sucessivamente, em cálculo em cascata, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial predominante.