Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Elemento etário nos crimes do Estatuto da Pessoa Idosa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Policia Civil do Estado de Santa CatarinaDelegado de Policia Substituto

Enunciado

Manuel registrou ocorrência contra seu irmão, Joaquim, que reside com Maria, mãe de ambos. Na dinâmica descrita em sede policial, Manuel afirmou que tomou conhecimento de que Joaquim passou a exercer a administração das finanças de Maria. Aduziu que uma semana antes da celebração do aniversário de 60 anos da mãe, Joaquim compareceu ao cartório, juntamente com Maria, ocasião em que esta outorgou-lhe procuração com plenos poderes. De posse da procuração, no dia seguinte Joaquim compareceu à agência bancária e transferiu R$ 20.000,00 (vinte mil reais) da conta de Maria para sua conta pessoal. Desta forma, é correto afirmar que Joaquim

Alternativas

  1. A.
    deverá responder pelo crime previsto no Art. 155 do Código Penal.
  2. B.
    deverá responder pelo crime previsto no Art. 168 do Código Penal.
  3. C.
    deverá responder pelo crime previsto no Art. 102 da Lei nº 10.741/2003.
  4. D.
    deverá responder pelos crimes previstos nos artigos 102 e 106 da Lei nº 10.741/2003.
  5. E.
    não praticou crime algum.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta nos termos estritos do enunciado. Maria ainda não tinha sessenta anos quando outorgou a procuração e quando ocorreu a transferência; os crimes especiais dos arts. 102 e 106 do Estatuto da Pessoa Idosa exigem vítima com sessenta anos ou mais. Além disso, a narrativa informa procuração com plenos poderes e não afirma revogação, falsidade, subtração clandestina ou apropriação contrária a uma destinação delimitada, não sendo possível acrescentar dolo criminoso ausente dos fatos. A alternativa A está errada porque não houve subtração sem posse ou mediante fraude descrita como furto. A alternativa B está errada porque faltam dados seguros de inversão ilícita da posse apta à apropriação indébita. A alternativa C está errada pela ausência do requisito etário do art. 102. A alternativa D está errada pelo mesmo motivo e porque o art. 106 trata de induzir pessoa idosa sem discernimento a outorgar procuração, circunstância não narrada. O aniversário posterior não retroage para tipificar o fato.

Base legal

Lei 10.741/2003, arts. 1º, 102 e 106; Código Penal, arts. 155 e 168; princípio da legalidade do art. 1º do Código Penal.