Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Erro na Execução (Aberratio Ictus)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Enunciado

Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece. Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura

Alternativas

  1. A.
    crime de homicídio doloso consumado, apenas, com causa de aumento em razão da idade da vítima.
  2. B.
    crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
  3. C.
    crimes de homicídio culposo consumado e de tentativa de homicídio doloso em relação a Henrique.
  4. D.
    crime de homicídio culposo consumado, sem causa de aumento pela idade da vítima.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa B está correta porque o caso narrado trata de erro na execução (aberratio ictus) com resultado único, previsto no art. 73, primeira parte, do Código Penal. Quando o agente, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, atinge pessoa diversa da que pretendia ofender, responde como se tivesse praticado o crime contra a pessoa visada (Henrique). Além disso, por força do art. 20, § 3º, do CP, não se consideram as condições ou qualidades da vítima efetiva (a senhora de 68 anos), mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime (Henrique, 24 anos). Logo, Pedro responde por homicídio doloso consumado, sem a causa de aumento de pena pela idade da vítima.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois, conforme o art. 20, § 3º, do CP, as qualidades da vítima efetiva (idade de 68 anos) não são consideradas, não incidindo a causa de aumento aplicável a maiores de 60 anos.
A alternativa C está incorreta porque, no erro na execução com resultado único (apenas a pessoa diversa é atingida), o agente responde por um único crime doloso, considerando-se a vítima virtual, não havendo concurso formal entre homicídio culposo e tentativa de homicídio doloso.
A alternativa D está incorreta pois o agente não responde por homicídio culposo, mas sim por homicídio doloso, punido como se tivesse atingido a vítima que efetivamente pretendia matar.

Base legal

Fundamento: Art. 73 e Art. 20, § 3º, do Código Penal

Segundo o Art. 73 do CP, no erro na execução (aberratio ictus), se o agente atinge pessoa diversa da que pretendia ofender, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20. O Art. 20, § 3º, por sua vez, estabelece que não se consideram as condições ou qualidades da vítima efetiva, mas sim as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.