Enunciado
À luz das disposições do Código Penal acerca do erro, julgue os itens a seguir. I De acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, todo erro que recai sobre uma causa de justificação configura erro de proibição. II No chamado aberratio ictus, quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, em vez de vitimar a pessoa que pretendia ofender, o agente atingir pessoa diversa, consideram-se as condições e qualidades não da vítima, mas da pessoa que o agente pretendia atingir. III O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal exclui o dolo, se inevitável, ou diminui a pena de um sexto a um terço, se evitável. IV Constitui crime impossível a prática de conduta delituosa induzida por terceiro que assegure a impossibilidade fática da consumação do delito. Estão certos apenas os itens
Alternativas
- A.I e III.
- B.I e IV.
- C.II e IV.
- D.I, II e III.
- E.II, III e IV.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O item II está correto porque, na aberratio ictus, se o agente atinge pessoa diversa da pretendida por acidente ou erro na execução, consideram-se as condições ou qualidades da vítima visada, conforme o art. 73 do Código Penal. O item IV também está correto, pois a conduta delituosa induzida por terceiro que assegura a impossibilidade de consumação caracteriza crime impossível, hipótese típica de flagrante preparado, conforme a Súmula 145 do STF.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque inclui o item I, que é falso, e o item III, que também é falso: nem todo erro sobre causa de justificação é erro de proibição, e o erro de tipo evitável não reduz a pena de um sexto a um terço.
B) Está errada porque inclui o item I, falso, já que o Código Penal admite descriminantes putativas por erro de tipo permissivo quando o erro recai sobre pressupostos fáticos de causa de justificação.
D) Está errada porque reúne os itens I e III, ambos incorretos, embora o item II esteja correto.
E) Está errada porque inclui o item III, incorreto: o erro sobre elemento constitutivo do tipo exclui o dolo, mas, se evitável, permite punição por culpa apenas se houver previsão legal, não mera diminuição de pena.