Enunciado
Caio, lutador de MMA, estava na praia quando viu uma senhora ser agredida por um terceiro. Caio foi em direção ao agressor e tentou persuadi-lo a parar com as agressões, mas o agressor não deu ouvidos e continuou a agredir a senhora. Dessa forma, Caio não viu outra alternativa a não ser desferir um soco no agressor para afastá-lo da senhora e imobilizá-lo em seguida, até a chegada da polícia. Diante do exposto, a conduta de Caio pode ser beneficiada pela exclusão da:
Alternativas
- A.tipicidade em razão da coação física irresistível.
- B.culpabilidade em razão da coação moral irresistível.
- C.ilicitude em razão do exercício regular de um direito.
- D.ilicitude por legítima defesa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a (d).
O caso narrado apresenta uma situação típica de legítima defesa de terceiro. Para que essa excludente de ilicitude seja configurada, o agente deve repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, utilizando-se moderadamente dos meios necessários para proteger direito próprio ou de outrem. No cenário, Caio agiu para proteger a integridade física de uma senhora (terceiro) que sofria uma agressão atual e injusta, empregando força proporcional (um soco e imobilização) para cessar o perigo.
Análise das alternativas incorretas:
O caso narrado apresenta uma situação típica de legítima defesa de terceiro. Para que essa excludente de ilicitude seja configurada, o agente deve repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, utilizando-se moderadamente dos meios necessários para proteger direito próprio ou de outrem. No cenário, Caio agiu para proteger a integridade física de uma senhora (terceiro) que sofria uma agressão atual e injusta, empregando força proporcional (um soco e imobilização) para cessar o perigo.
Análise das alternativas incorretas:
- a) Tipicidade em razão da coação física irresistível: A coação física irresistível (vis absoluta) ocorre quando o agente é utilizado como mero instrumento mecânico, sem qualquer vontade, o que exclui a conduta e, consequentemente, a tipicidade. Caio agiu voluntariamente para socorrer a vítima.
- b) Culpabilidade em razão da coação moral irresistível: A coação moral irresistível exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, ocorrendo quando alguém é ameaçado gravemente para cometer um crime. Não houve ameaça contra Caio para que ele agisse.
- c) Ilicitude em razão do exercício regular de um direito: Embora o Código de Processo Penal permita que qualquer do povo prenda quem quer que seja encontrado em flagrante delito, a reação física imediata para interromper uma agressão violenta contra a vida ou integridade de outrem é tecnicamente enquadrada como legítima defesa.
Base legal
Fundamento: Art. 25 do Código Penal
Segundo o art. 25 do Código Penal, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. A norma justifica a conduta de Caio, pois ele utilizou a força estritamente necessária para interromper a agressão que a senhora sofria no momento.
Segundo o art. 25 do Código Penal, entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. A norma justifica a conduta de Caio, pois ele utilizou a força estritamente necessária para interromper a agressão que a senhora sofria no momento.