Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Execução Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPRJ 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Mévio, reincidente genérico, cumpre pena por crime hediondo com resultado morte, praticado antes da vigência da Lei nº 13.964/2019. Com o advento da referida lei, a respeito do lapso necessário para a progressão de regime, segundo o entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A progressão deve ocorrer com 40% da pena, por analogia aos crimes hediondos sem resultado morte.
  2. B.
    Deve - se aplicar o lapso de 60% (3/5), por ser Mévio reincidente, independentemente da natureza da reincidência.
  3. C.
    A aplicação do percentual de 50% é vedada, pois implicaria em combinação de leis ( lex tertia ) ao manter o direito ao livramento condicional.
  4. D.
    É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% para progressão de regime a condenado por crime hediondo com resultado morte que seja reincidente genérico.
  5. E.
    O silêncio da Lei nº 13.964/2019 quanto ao reincidente genérico em crimes hediondos com morte deve ser interpretado em prejuízo do réu, mantendo - se a fração de 3/5.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, de acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1084, a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) foi omissa em relação ao lapso para progressão de regime do condenado por crime hediondo com resultado morte que seja reincidente genérico. Diante dessa lacuna e em observância ao princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, deve ser aplicado o percentual de 50% (art. 112, VI, 'a', da LEP), por ser mais favorável do que a fração anterior de 3/5 (60%).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o percentual de 40% é previsto para condenados por crime hediondo ou equiparado sem resultado morte (art. 112, V, da LEP), não sendo aplicável ao caso de Mévio, cujo crime teve resultado morte.
B) A alternativa B está incorreta porque o STJ afastou a aplicação do patamar de 60% (3/5) para o reincidente genérico, uma vez que a nova lei exige reincidência específica em crime hediondo para a aplicação de patamares mais gravosos (como o de 70%).
C) A alternativa C está incorreta porque a aplicação retroativa do percentual de 50% não configura combinação de leis (lex tertia), mas sim a aplicação imediata e integral da nova redação do art. 112 da LEP por ser novatio legis in mellius.
E) A alternativa E está incorreta porque o silêncio da lei penal não pode ser interpretado em prejuízo do réu (analogia in malam partem), devendo a lacuna ser integrada de forma benéfica ao apenado.

Base legal

Artigo 112, inciso VI, alínea 'a', da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com redação dada pela Lei nº 13.964/2019; Tema Repetitivo 1084 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).