Enunciado
Juliano foi definitivamente condenado à pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado. Após 2 (dois) anos de cumprimento da pena, foi detectado que Juliano passou a ter uma doença mental grave, tornando-o inteiramente incapaz de compreender o caráter ilícito dos fatos pelos quais havia sido condenado. Neste caso, como advogado(a) de Juliano, você deverá
Alternativas
- A.postular ao Juiz da Execução Penal a conversão da pena em medida de segurança.
- B.ajuizar uma ação de revisão criminal, postulando a substituição da pena privativa de liberdade por medida de segurança.
- C.suscitar incidente de insanidade mental do acusado, a fim de apurar a integridade mental de Juliano ao tempo da ação criminosa.
- D.solicitar que Juliano seja colocado em prisão-albergue domiciliar, como medida substitutiva do encarceramento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão aborda a hipótese de doença mental superveniente ao início do cumprimento da pena privativa de liberdade. O ordenamento jurídico brasileiro prevê que a execução penal deve se adaptar à condição de saúde do sentenciado para garantir o tratamento adequado e a dignidade da pessoa humana.
Por que a alternativa (a) está correta?
De acordo com o Art. 183 da Lei de Execução Penal (LEP), quando sobrevier doença mental no curso da execução da pena privativa de liberdade, o Juiz da Execução poderá determinar a conversão da pena em medida de segurança. Como Juliano tornou-se inteiramente incapaz, a manutenção no regime prisional comum torna-se inadequada, devendo ser substituída pela medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), conforme a necessidade médica.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
A questão aborda a hipótese de doença mental superveniente ao início do cumprimento da pena privativa de liberdade. O ordenamento jurídico brasileiro prevê que a execução penal deve se adaptar à condição de saúde do sentenciado para garantir o tratamento adequado e a dignidade da pessoa humana.
Por que a alternativa (a) está correta?
De acordo com o Art. 183 da Lei de Execução Penal (LEP), quando sobrevier doença mental no curso da execução da pena privativa de liberdade, o Juiz da Execução poderá determinar a conversão da pena em medida de segurança. Como Juliano tornou-se inteiramente incapaz, a manutenção no regime prisional comum torna-se inadequada, devendo ser substituída pela medida de segurança (internação ou tratamento ambulatorial), conforme a necessidade médica.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa (b): A revisão criminal é utilizada para desconstituir uma sentença condenatória transitada em julgado quando houver erro de fato ou de direito no julgamento original. No caso, a condenação foi legítima; o problema é um fato novo (doença) ocorrido durante a execução.
- Alternativa (c): O incidente de insanidade mental (Art. 149 do CPP) serve para verificar a imputabilidade do réu ao tempo do crime ou sua capacidade processual. Aqui, a doença é superveniente à condenação definitiva, não afetando a validade do processo de conhecimento.
- Alternativa (d): A prisão-albergue domiciliar é prevista no Art. 117 da LEP prioritariamente para condenados em regime aberto. Embora o STF e o STJ admitam prisão domiciliar humanitária para regimes fechado e semiaberto em casos gravíssimos, a conversão em medida de segurança é a previsão legal específica e direta para casos de doença mental superveniente na execução.
Base legal
Fundamento: Art. 183 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84)
Segundo o art. 183 da Lei de Execução Penal, quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
Segundo o art. 183 da Lei de Execução Penal, quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.