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Questão comentada sobre Execução Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Conforme a Lei de Execução Penal em vigor, para a progressão do regime de cumprimento da pena privativa de liberdade,

Alternativas

  1. A.
    o reincidente não específico em crime de estupro deve cumprir 40% da pena.
  2. B.
    o condenado por crime de constituição de milícia privada deve cumprir 60% da pena, desde que preenchidas determinadas condições.
  3. C.
    o condenado por crime de organização estruturada para prática de crime hediondo, independentemente de qualquer condição, deve cumprir 50% da pena.
  4. D.
    o condenado por crime de homicídio simples, seja réu primário, seja reincidente, deve cumprir 30% da pena.
  5. E.
    o reincidente em crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo de uso permitido deve cumprir 60% da pena, independentemente de ser ou não reincidente específico.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque, conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo 1084/STJ), a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) foi omissa em relação ao patamar aplicável ao reincidente genérico (não específico) em crime hediondo. Diante disso, em respeito ao princípio da legalidade e da proibição da analogia in malam partem, aplica-se a fração de 40% (Art. 112, V, da LEP) e não a de 60% (Art. 112, VII, da LEP), que é restrita ao reincidente específico em crime hediondo ou equiparado.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o condenado por crime de constituição de milícia privada deve cumprir o percentual de 50% da pena para fins de progressão de regime, nos termos do Art. 112, inciso VI, alínea 'b', da LEP, e não 60%.
A alternativa C está incorreta porque a progressão com 50% da pena para o condenado por organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo (Art. 112, VI, 'a', da LEP) não ocorre 'independentemente de qualquer condição', pois se houver resultado morte ou se o agente for reincidente específico, incidirão frações diversas e mais gravosas.
A alternativa D está incorreta porque o homicídio simples é um crime cometido com violência à pessoa, de modo que o réu primário deve cumprir 20% da pena (Art. 112, II, da LEP) e o reincidente deve cumprir 30% (Art. 112, IV, da LEP), sendo errôneo unificar o patamar em 30% para ambos.
A alternativa E está incorreta porque o roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo é crime hediondo (Art. 1º, II, 'b', da Lei nº 8.072/90) e, portanto, a exigência do patamar de 60% (Art. 112, VII, da LEP) depende obrigatoriamente de o apenado ser reincidente específico em crime hediondo ou equiparado.

Base legal

Artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com as alterações da Lei nº 13.964/2019; Tema Repetitivo 1084 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).