Enunciado
Arthur está cumprindo pena privativa de liberdade pela prática do crime de furto qualificado. Durante o curso da execução penal sofreu uma queda e ficou tetraplégico, atestado em laudo médico oficial. No final do ano, o Presidente da República concedeu indulto natalino via Decreto, abrangendo os casos de tetraplegia superveniente à prática do delito, desde que o crime tivesse sido praticado sem violência ou grave ameaça. Sendo assim, você, como advogado(a) de Arthur, formulou o pedido de declaração da Extinção da punibilidade ao Juízo da Execução, que indeferiu o pedido, sem apresentar fundamentação. Diante do caso narrado, na qualidade de advogado(a) de Arthur, você deve interpor
Alternativas
- A.agravo em execução, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus.
- B.recurso de apelação, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, pode ser impetrado habeas corpus.
- C.agravo em execução, no prazo de cinco dias. Apenas em caso de não ser interposto recurso, pode-se optar pela via do habeas corpus.
- D.recurso em sentido estrito, no prazo de cinco dias. Diante da unirecorribilidade das decisões, de forma alternativa, pode-se optar pela via do habeas corpus.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
No sistema processual penal brasileiro, especificamente na fase de execução da pena, o recurso cabível contra qualquer decisão proferida pelo juiz é o Agravo em Execução, conforme estabelece o Art. 197 da Lei de Execução Penal (LEP).
Apesar de a LEP não prever o rito e o prazo para este recurso, o Supremo Tribunal Federal consolidou, por meio da Súmula 700, que o prazo para interposição do agravo em execução é de 5 dias, seguindo o rito do Recurso em Sentido Estrito (RESE).
Além disso, o Habeas Corpus é uma ação autônoma de impugnação de natureza constitucional que pode ser impetrada sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Como o juiz indeferiu o pedido de extinção da punibilidade (que resultaria na liberdade do preso) sem qualquer fundamentação, há uma ilegalidade patente que autoriza o uso do HC paralelamente ao recurso ordinário.
Análise das alternativas incorretas:
- b) O recurso de apelação é voltado para sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas no processo de conhecimento, não sendo a via adequada para questionar decisões do juízo da execução.
- c) O Habeas Corpus não é subsidiário aos recursos ordinários. Ele pode ser impetrado mesmo que haja recurso próprio disponível, desde que a liberdade de locomoção esteja em jogo.
- d) Embora o agravo em execução siga o rito do RESE, o nome técnico do recurso previsto na LEP é Agravo em Execução. Além disso, o princípio da unirecorribilidade impede a interposição de dois recursos contra a mesma decisão, mas o HC não é considerado recurso, e sim uma ação autônoma.
Base legal
Segundo o art. 197 da LEP, das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo. Complementarmente, segundo a Súmula 700 do STF, o prazo para interposição deste recurso é de cinco dias, aplicando-se o rito previsto para o recurso em sentido estrito.