Enunciado
O sistema progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade tem por objetivo propiciar a reintegração social do condenado, permitindo sua passagem a regimes menos rigorosos, desde que atendidos os requisitos legais. Considerando o sistema progressivo de cumprimento da pena e os percentuais atualmente exigidos pela legislação, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, automaticamente, quando o preso tiver cumprido ao menos 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
- B.O requisito objetivo equivale ao cumprimento de 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
- C.O requisito objetivo equivale ao cumprimento de 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de quaisquer crimes.
- D.O requisito objetivo equivale ao cumprimento de 55% (cinquenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional; e 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.
- E.O requisito objetivo equivale ao cumprimento de 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada. Tutela Coletiva
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D foi indicada como a correta pelo gabarito oficial da banca examinadora. O dispositivo legal de amparo direto é o art. 112, inciso VII, da LEP, que prevê o patamar de 60% (sessenta por cento) para o apenado reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado. Embora haja divergência doutrinária e legislativa sobre o patamar de 55% para o feminicídio (uma vez que o art. 112, VI, 'a', prevê 50% para crime hediondo com resultado morte se primário), a alternativa deve ser mantida como correta por força do gabarito oficial.
Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque a progressão de regime não ocorre de forma "automática", dependendo também do requisito subjetivo (bom comportamento carcerário), atestado pelo diretor do estabelecimento (art. 112, § 1º, da LEP).
B) Está incorreta porque o percentual de 30% aplica-se ao apenado reincidente em crime com violência ou grave ameaça (art. 112, IV, LEP); se for primário, o percentual correto é de 25% (art. 112, III, LEP).
C) Está incorreta porque o patamar de 50% exige que a organização criminosa seja estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado (art. 112, VI, 'b', LEP), e não para "quaisquer crimes".
E) Está incorreta porque o requisito objetivo para o condenado pelo crime de constituição de milícia privada é de 50% (cinquenta por cento), conforme o art. 112, inciso VI, alínea 'c', da LEP, e não de 40%.
Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque a progressão de regime não ocorre de forma "automática", dependendo também do requisito subjetivo (bom comportamento carcerário), atestado pelo diretor do estabelecimento (art. 112, § 1º, da LEP).
B) Está incorreta porque o percentual de 30% aplica-se ao apenado reincidente em crime com violência ou grave ameaça (art. 112, IV, LEP); se for primário, o percentual correto é de 25% (art. 112, III, LEP).
C) Está incorreta porque o patamar de 50% exige que a organização criminosa seja estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado (art. 112, VI, 'b', LEP), e não para "quaisquer crimes".
E) Está incorreta porque o requisito objetivo para o condenado pelo crime de constituição de milícia privada é de 50% (cinquenta por cento), conforme o art. 112, inciso VI, alínea 'c', da LEP, e não de 40%.
Base legal
Artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com as alterações da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime).