Enunciado
Miguel, funcionário de uma autoescola, insere no banco de dados do Departamento de Trânsito (Detran) a informação de que um aluno, a quem deseja beneficiar, teria realizado todas as aulas teóricas e práticas exigidas para a obtenção da permissão para dirigir veículo automotor, o que não condiz com a realidade. A partir dessas informações, é agendada a prova prática de direção, na qual o aluno é aprovado, sendo então emitida sua permissão para dirigir veículo automotor. Diante do caso narrado, Miguel deverá responder por:
Alternativas
- A.falsidade ideológica;
- B.falsificação de documento público;
- C.inserção de dados falsos em sistema de informações;
- D.inserção de dados falsos em sistema de informações e prevaricação;
- E.inserção de dados falsos em sistema de informações e falsificação de documento público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Miguel é empregado privado de autoescola e não funcionário público autorizado a operar sistema nos termos do crime próprio do art. 313-A. Ao inserir declaração falsa sobre aulas em documento ou registro público destinado a produzir permissão para dirigir, pratica falsidade ideológica; a permissão posterior é consequência do falso, não nova falsificação material.
A alternativa A está correta: corresponde à inserção de declaração ideologicamente falsa por particular em registro público.
A alternativa B está errada: não houve fabricação ou alteração material de documento público.
A alternativa C está errada: o art. 313-A exige funcionário público autorizado, qualidade ausente em Miguel.
A alternativa D está errada: além de faltar a qualidade do art. 313-A, prevaricação também é crime funcional.
A alternativa E está errada: não há dois crimes autônomos, pois a emissão regular da permissão decorreu do dado falso.
Base legal
Código Penal, arts. 299, 313-A e 327.