Enunciado
Assinale a opção que indica a teoria sobre a relação de causalidade penal, que define causa como uma condição sem a qual o resultado não teria ocorrido, sendo um antecedente invariável e incondicionado de algum fenômeno, sem distinção entre causa e condição.
Alternativas
- A.teoria da equivalência das condições
- B.teoria da causalidade adequada
- C.teoria da prognose objetiva posterior
- D.teoria da causa próxima ou última de Ortmann
- E.teoria da imputação objetiva de resultado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a teoria da equivalência das condições (ou conditio sine qua non), consagrada no art. 13, caput, do Código Penal, considera causa qualquer antecedente sem o qual o resultado não teria ocorrido, não fazendo distinção entre causa e condição.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a teoria da causalidade adequada exige que a conduta seja idônea e apta a produzir o resultado segundo as regras de experiência comum, distinguindo causa de mera condição.
A alternativa C está incorreta porque a prognose objetiva posterior é um juízo de probabilidade realizado pelo julgador para verificar a idoneidade da conduta, não se confundindo com a definição geral de causa da teoria da equivalência.
A alternativa D está incorreta porque a teoria da causa próxima ou última de Ortmann é uma teoria individualizadora que tenta diferenciar causa de condição, elegendo o último antecedente temporal como a causa do resultado.
A alternativa E está incorreta porque a teoria da imputação objetiva não se limita ao nexo causal naturalístico, mas exige a criação ou incremento de um risco proibido e que esse risco tenha se realizado no resultado concreto.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a teoria da causalidade adequada exige que a conduta seja idônea e apta a produzir o resultado segundo as regras de experiência comum, distinguindo causa de mera condição.
A alternativa C está incorreta porque a prognose objetiva posterior é um juízo de probabilidade realizado pelo julgador para verificar a idoneidade da conduta, não se confundindo com a definição geral de causa da teoria da equivalência.
A alternativa D está incorreta porque a teoria da causa próxima ou última de Ortmann é uma teoria individualizadora que tenta diferenciar causa de condição, elegendo o último antecedente temporal como a causa do resultado.
A alternativa E está incorreta porque a teoria da imputação objetiva não se limita ao nexo causal naturalístico, mas exige a criação ou incremento de um risco proibido e que esse risco tenha se realizado no resultado concreto.
Base legal
Artigo 13, caput, do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940)