Enunciado
É correto afirmar acerca do crime de furto:
Alternativas
- A.o emprego de chave falsa é causa de aumento de pena.
- B.o reconhecimento da prática de crime de furto qualificado por escalada durante o repouso noturno implica na incidência da causa de aumento sobre a forma qualificada do crime de furto.
- C.qualifica o crime a subtração de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração, ou de animal doméstico.
- D.a qualificadora inserta pela Lei Antifacção, passou a qualificar o crime de furto quando a coisa alheia móvel for subtraída por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, independentemente da finalidade ou contexto desse crime patrimonial.
- E.se o criminoso for primário e for de pequeno valor a coisa furtada, o juiz deverá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa C. A alternativa C reproduz a qualificadora do art. 155, § 6º, após a atualização legislativa que alcança semovente domesticável de produção e animal doméstico, inclusive abatido ou dividido no local.
Alternativa A: É incorreta porque emprego de chave falsa qualifica o furto no § 4º, III; não é simples causa de aumento.
Alternativa B: É incorreta conforme o Tema 1.087 do STJ, que afasta a majorante do repouso noturno do furto qualificado.
Alternativa C: É correta ao descrever o objeto material e as formas de subtração abrangidas pela qualificadora específica.
Alternativa D: É incorreta porque a nova qualificadora ligada à organização ultraviolenta exige o contexto e a finalidade legalmente definidos, que a opção declara irrelevantes.
Alternativa E: É incorreta porque o art. 155, § 2º, confere faculdade ao juiz, e não dever automático, de substituir, reduzir ou aplicar multa.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Penal, art. 155, §§ 1º, 2º, 4º e 6º; Lei 15.358/2026; STJ, Tema 1.087, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código Penal, art. 155, §§ 1º, 2º, 4º e 6º; Lei 15.358/2026; STJ, Tema 1.087