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Questão comentada sobre Interceptação Telefônica

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202440 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Depois do recebimento de denúncia anônima, a delegacia iniciou a verificação preliminar de informações e colheu indícios de que Juca desenvolvia atividades ilícitas de telecomunicações (pena: detenção, 2 a 4 anos). A fim de melhor apurar os fatos, foi instaurado inquérito policial e o delegado de polícia representou pela interceptação das comunicações telefônicas de Juca, o que foi deferido pelo Juiz. A fim de anular as provas colhidas a partir da interceptação telefônica, você, na condição de advogado(a) de defesa de Juca, deve alegar que

Alternativas

  1. A.
    não é cabível a interceptação quando o ilícito apurado for punível com pena de detenção.
  2. B.
    a pena mínima de 2 (dois) anos não autoriza o deferimento de interceptação.
  3. C.
    o delegado de polícia não é legitimado a representar pela interceptação telefônica.
  4. D.
    a ausência de contraditório, antes do deferimento da interceptação, é causa de nulidade.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: A

A questão exige conhecimento sobre a Lei nº 9.296/1996, que regulamenta a interceptação de comunicações telefônicas. O ponto central é identificar as hipóteses em que a lei proíbe a realização dessa medida invasiva.

Por que a alternativa A está correta?
De acordo com o Art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.296/1996, a interceptação telefônica não será admitida quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Como o enunciado descreve que o crime imputado a Juca prevê pena de detenção (2 a 4 anos), a decisão judicial que deferiu a medida violou frontalmente o requisito legal da natureza da pena, tornando a prova ilícita.

Análise das alternativas incorretas:
  • Alternativa B: O óbice legal não reside no quantum da pena (se a mínima é de 2 anos ou não), mas sim na espécie da pena privativa de liberdade. A lei exige que o crime seja punido com reclusão para admitir a interceptação.
  • Alternativa C: O delegado de polícia é parte legítima para representar pela interceptação telefônica durante a fase de inquérito policial, conforme estabelece o Art. 3º, inciso I, da Lei nº 9.296/1996. Portanto, não há nulidade sob esse fundamento.
  • Alternativa D: A interceptação telefônica, por sua própria natureza e para garantir sua eficácia, é realizada sem a ciência prévia do investigado (inaudita altera parte). Trata-se de um caso de contraditório diferido (ou postergado), em que a defesa se manifestará sobre a prova após a sua produção e juntada aos autos, não havendo nulidade pela falta de contraditório prévio.

Base legal

Fundamento: Art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.296/1996

Segundo o art. 2º, inciso III, da Lei nº 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas não será admitida quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção, o que torna a medida ilegal para crimes que não prevejam a pena de reclusão.