Enunciado
Caio, ciente de que contra si pendia medida protetiva de urgência de proibição de aproximação da ex - companheira, foi convidado por ela para uma conversa amigável em sua residência visando à reconciliação. Caio aceitou o convite e permaneceu no local por duas horas. Vizinhos acionaram a polícia, que efetuou a prisão em flagrante. Sobre a tipicidade da conduta de Caio (Art. 24 - A da Lei nº 11.340/2006), conforme entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A conduta configura crime impossível, uma vez que a própria beneficiária da medida deu causa ao descumprimento.
- B.A conduta é típica, pois o bem jurídico tutelado é a administração da justiça, sendo irrelevante o consentimento da vítima.
- C.O erro de proibição escusável exclui a culpabilidade, pois o agente acreditava que o convite da vítima revogava tacitamente a decisão judicial.
- D.O consentimento da vítima para a reaproximação afasta a lesão ou ameaça ao bem jurídico tutelado, configurando a atipicidade da conduta por ausência de dolo.
- E.O crime de descumprimento de medida protetiva é de perigo abstrato, consumando - se com a mera presença do agressor no raio de exclusão, independentemente de dolo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D foi considerada a correta pelo gabarito oficial da banca examinadora, adotando a tese de que o consentimento da vítima para a reaproximação afasta a lesão ou ameaça ao bem jurídico tutelado, o que descaracterizaria o dolo de descumprir a ordem judicial e tornaria a conduta atípica.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a conduta não configura crime impossível, uma vez que o meio utilizado e o objeto eram absolutamente idôneos para a consumação do fato.
B) A alternativa B está incorreta de acordo com o gabarito oficial, embora represente a jurisprudência amplamente dominante do STJ, que considera o consentimento da vítima irrelevante por ser a administração da justiça o bem jurídico primordialmente tutelado.
C) A alternativa C está incorreta porque não se configura erro de proibição escusável, visto que o agente tinha pleno conhecimento da vigência e da proibição imposta pela medida judicial.
E) A alternativa E está incorreta porque o crime do art. 24-A exige o dolo (vontade livre e consciente de descumprir a decisão judicial), não se tratando de crime de responsabilidade objetiva ou que dispense o elemento subjetivo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a conduta não configura crime impossível, uma vez que o meio utilizado e o objeto eram absolutamente idôneos para a consumação do fato.
B) A alternativa B está incorreta de acordo com o gabarito oficial, embora represente a jurisprudência amplamente dominante do STJ, que considera o consentimento da vítima irrelevante por ser a administração da justiça o bem jurídico primordialmente tutelado.
C) A alternativa C está incorreta porque não se configura erro de proibição escusável, visto que o agente tinha pleno conhecimento da vigência e da proibição imposta pela medida judicial.
E) A alternativa E está incorreta porque o crime do art. 24-A exige o dolo (vontade livre e consciente de descumprir a decisão judicial), não se tratando de crime de responsabilidade objetiva ou que dispense o elemento subjetivo.
Base legal
Artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).