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Questão comentada sobre Livramento Condicional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXVIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Fabrício cumpria pena em livramento condicional, em razão de condenação pela prática de crime de lesão corporal grave. Em 10 de janeiro de 2018, quando restavam 06 meses de pena a serem cumpridos, ele descobre que foi novamente condenado, definitivamente, por crime de furto que teria praticado antes dos fatos que justificaram sua condenação pelo crime de lesão. A pena aplicada em razão da nova condenação foi de 02 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apesar disso, somente procura seu(sua) advogado(a) em 05 de agosto de 2018, esclarecendo o ocorrido. Ao consultar os autos do processo de execução, o(a) advogado(a) verifica que, de fato, existe a nova condenação, mas que, até o momento, não houve revogação ou suspensão do livramento condicional. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Fabrício, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá esclarecer que

Alternativas

  1. A.
    poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação por crime doloso, aplicada pena privativa de liberdade, é causa de revogação obrigatória do benefício.
  2. B.
    não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação é apenas prevista como causa de revogação facultativa do benefício e não houve suspensão durante o período de prova.
  3. C.
    não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação não é prevista em lei como causa de revogação do livramento condicional, já que o fato que a justificou é anterior àquele que gerou a condenação em que cumpre o benefício.
  4. D.
    não poderá haver a revogação do livramento condicional, pois ultrapassado o período de prova, ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta porque, de acordo com a jurisprudência pacificada do STJ, se o período de prova do livramento condicional expira sem que o juízo da execução tenha determinado a suspensão ou revogação do benefício, a pena deve ser declarada extinta. No caso narrado, restavam 6 meses em janeiro de 2018, logo o período de prova se encerrou em julho de 2018. Como em agosto de 2018 ainda não havia decisão suspendendo ou revogando o benefício, operou-se a extinção da pena. As demais alternativas estão incorretas pois ignoram o decurso do prazo de prova ou classificam erroneamente a causa de revogação (que, de fato, seria obrigatória se aplicada a tempo).

Base legal

O artigo 86, inciso II, do Código Penal estabelece que o livramento condicional será obrigatoriamente revogado se o liberado for condenado a pena privativa de liberdade por crime cometido anteriormente à vigência do benefício. Contudo, o artigo 90 do mesmo diploma legal determina que, se até o seu término o livramento não é revogado, considera-se extinta a pena privativa de liberdade. Consolidando a interpretação conjunta desses dispositivos, a Súmula 617 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispõe expressamente que 'a ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena'.