Enunciado
A medida cautelar de busca e apreensão a ser cumprida no escritório do advogado José foi regularmente deferida, por Juízo competente. Considerou o magistrado que havia nos autos indícios de autoria e materialidade da prática de crime por José, juntamente com um cliente seu, de nome Oswaldo. Quanto à situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.É dever do representante da OAB presente ao ato, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão, impedir que documentos referentes a outros processos em face de Oswaldo, não relacionados ao objeto da investigação que ensejou a cautelar, sejam retirados do escritório, exceto se o volume ou natureza dos objetos impedirem o resguardo do sigilo através da cadeia de custódia.
- B.A análise dos documentos apreendidos deve ser feita mediante comunicação prévia ao Conselho Federal da OAB, com antecedência mínima e impreterível de 48 horas.
- C.Caso seja essencial à sua defesa no processo criminal, é admitido que José efetue colaboração premiada em face de Oswaldo, desde que haja confirmação das imputações por outros meios de prova.
- D.É direito de José estar presente na ocasião designada para análise do conteúdo dos documentos apreendidos, quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa Correta: D
A questão aborda as prerrogativas dos advogados em face de medidas de busca e apreensão em seus escritórios, tema que sofreu importantes atualizações com a Lei nº 14.365/2022 no Estatuto da Advocacia (EAOAB).
Por que a alternativa D está correta?
De acordo com o Art. 7º, § 6º-G do EAOAB, é direito do advogado investigado acompanhar a análise do conteúdo dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de dados apreendidos. Para garantir esse direito, o advogado e a Seccional da OAB devem ser comunicados com antecedência mínima de 24 horas sobre a data, horário e local da referida análise.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão aborda as prerrogativas dos advogados em face de medidas de busca e apreensão em seus escritórios, tema que sofreu importantes atualizações com a Lei nº 14.365/2022 no Estatuto da Advocacia (EAOAB).
Por que a alternativa D está correta?
De acordo com o Art. 7º, § 6º-G do EAOAB, é direito do advogado investigado acompanhar a análise do conteúdo dos documentos e dos dispositivos de armazenamento de dados apreendidos. Para garantir esse direito, o advogado e a Seccional da OAB devem ser comunicados com antecedência mínima de 24 horas sobre a data, horário e local da referida análise.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- A: Embora o representante da OAB tenha o dever de impedir a retirada de documentos não relacionados à investigação (Art. 7º, § 6º-F), a legislação não prevê a exceção mencionada sobre o volume ou natureza dos objetos impedirem o resguardo do sigilo. Se houver inviabilidade técnica de segregação no local, a cadeia de custódia deve preservar o sigilo, mas a redação da alternativa não corresponde ao texto legal.
- B: A comunicação para a análise dos documentos deve ser feita à Seccional da OAB, e não ao Conselho Federal. Além disso, o prazo de antecedência mínima previsto no Art. 7º, § 6º-G é de 24 horas, e não 48 horas.
- C: O Art. 7º, § 6º-I do EAOAB veda expressamente que o advogado efetue colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sob pena de processo disciplinar e exclusão dos quadros da OAB.
Base legal
Fundamento: Art. 7º, § 6º-G da Lei nº 8.906/94 (EAOAB)
Segundo o art. 7º, § 6º-G da Lei nº 8.906/94, é assegurado ao advogado o direito de acompanhar a análise do conteúdo dos documentos e dispositivos apreendidos, devendo ser previamente notificado sobre o procedimento para garantir a preservação do sigilo profissional e de suas prerrogativas.
Segundo o art. 7º, § 6º-G da Lei nº 8.906/94, é assegurado ao advogado o direito de acompanhar a análise do conteúdo dos documentos e dispositivos apreendidos, devendo ser previamente notificado sobre o procedimento para garantir a preservação do sigilo profissional e de suas prerrogativas.