Enunciado
Sobre as medidas de segurança estabelecidas no Código Penal e o tratamento da inimputabilidade penal, em conformidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A medida de segurança é aplicável apenas aos totalmente inimputáveis.
- B.A internação em hospital de custódia e tratamento é restrita ao delito que admita a fixação de regime fechado.
- C.O tratamento ambulatorial é aplicável ao delito que cominar penas de detenção, vedada a conversão em internação.
- D.Sempre que identificada a inimputabilidade do acusado haverá a imposição de medida de segurança.
- E.A medida de segurança será por tempo indeterminado, limitada à pena máxima cominada ao delito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E. A medida de segurança, nos termos do art. 97, § 1º, do Código Penal, tem duração indeterminada enquanto não for averiguada, por perícia médica, a cessação da periculosidade. Contudo, a jurisprudência dos Tribunais Superiores limita essa indeterminação: conforme a Súmula 527 do STJ, o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A medida de segurança não é aplicável apenas aos totalmente inimputáveis. Também pode ser aplicada ao semi-imputável, quando o juiz, em vez de reduzir a pena, entender necessária a substituição por internação ou tratamento ambulatorial, nos termos do art. 98 do Código Penal.
B) Errada. A internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não está vinculada ao delito que admita regime fechado. O critério legal é outro: se o fato for punível com reclusão, a internação é a regra; se for punível com detenção, o juiz pode submetê-lo a tratamento ambulatorial, conforme art. 97, caput, do Código Penal.
C) Errada. Embora o tratamento ambulatorial seja previsto para fatos puníveis com detenção, não há vedação absoluta de conversão em internação. O art. 97, § 4º, do Código Penal permite a substituição do tratamento ambulatorial por internação, a qualquer tempo, se essa providência for necessária para fins curativos.
D) Errada. A identificação de inimputabilidade não conduz sempre e automaticamente à imposição de medida de segurança. É necessário que haja fato típico e ilícito, prova de autoria e presença dos pressupostos legais. Além disso, causas como extinção da punibilidade ou ausência de periculosidade podem impedir a imposição ou manutenção da medida.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. A medida de segurança não é aplicável apenas aos totalmente inimputáveis. Também pode ser aplicada ao semi-imputável, quando o juiz, em vez de reduzir a pena, entender necessária a substituição por internação ou tratamento ambulatorial, nos termos do art. 98 do Código Penal.
B) Errada. A internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não está vinculada ao delito que admita regime fechado. O critério legal é outro: se o fato for punível com reclusão, a internação é a regra; se for punível com detenção, o juiz pode submetê-lo a tratamento ambulatorial, conforme art. 97, caput, do Código Penal.
C) Errada. Embora o tratamento ambulatorial seja previsto para fatos puníveis com detenção, não há vedação absoluta de conversão em internação. O art. 97, § 4º, do Código Penal permite a substituição do tratamento ambulatorial por internação, a qualquer tempo, se essa providência for necessária para fins curativos.
D) Errada. A identificação de inimputabilidade não conduz sempre e automaticamente à imposição de medida de segurança. É necessário que haja fato típico e ilícito, prova de autoria e presença dos pressupostos legais. Além disso, causas como extinção da punibilidade ou ausência de periculosidade podem impedir a imposição ou manutenção da medida.
Base legal
Código Penal, arts. 26, caput e parágrafo único, 97, caput e §§ 1º e 4º, e 98. Súmula 527 do STJ: "O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado". Entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que a medida de segurança é indeterminada quanto à cessação da periculosidade, mas sujeita a limite temporal máximo.