Enunciado
Após regular trâmite de ação penal, João foi condenado criminalmente por ter enviado para o exterior grande quantidade de peles e couros de jacaré em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente. Na sentença condenatória, o juízo substituiu a pena privativa de liberdade de reclusão de 2 (dois) anos por pena restritiva de direitos de prestação pecuniária consistente no pagamento em dinheiro à determinada entidade pública, no valor de 400 (quatrocentos) salários-mínimos. Especificamente, no que tange ao valor da prestação pecuniária, o(a) advogado(a) de João deve recorrer da sentença, alegando que, de acordo com a legislação de regência, tal montante
Alternativas
- A.deve consistir em 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo vedada a dedução do valor pago de eventual multa administrativa a que João for condenado.
- B.deve estar limitado a 40 (quarenta) salários-mínimos, sendo certo que o valor pago será abatido do montante de eventual multa penal a que João for condenado.
- C.não pode ser superior a 60 (sessenta) salários-mínimos, sendo vedada a dedução do valor pago de eventual multa civil a que João for condenado.
- D.não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos, sendo certo que o valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que João for condenado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois apresenta um limite máximo equivocado (40 salários-mínimos) e erra ao mencionar a vedação de dedução sobre multa administrativa.
A alternativa B está incorreta pois também erra o limite máximo (40 salários-mínimos) e afirma incorretamente que o abatimento se daria sobre eventual multa penal, quando a lei prevê a dedução sobre reparação civil.
A alternativa C está incorreta pois indica um teto de 60 salários-mínimos (inexistente para este fim) e afirma ser vedada a dedução do valor pago de eventual multa civil, contrariando a regra de compensação com a reparação civil.
Base legal
Segundo o Art. 12 da Lei nº 9.605/98, a prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator. A mesma redação é encontrada no Art. 45, § 1º, do Código Penal.