Enunciado
Marcos foi denunciado como incurso nas penas do delito de furto simples, que consiste em um a quatro anos de reclusão. Ao apresentar resposta à acusação, a defesa se resguardou o direito de se manifestar sobre o mérito em momento oportuno. Entretanto, antes da audiência de instrução e do julgamento, você foi nomeado(a), em substituição ao advogado anterior, e percebeu que, à época da citação, já havia sido concluída a prescrição da pretensão punitiva. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua conduta para o caso.
Alternativas
- A.Somente pela via do habeas corpus perante o Tribunal será possível alegar, pela primeira vez, a tese de extinção da punibilidade.
- B.Não há que se falar em preclusão, porque o requerimento de extinção da punibilidade pode ser formulado a qualquer tempo.
- C.Há preclusão temporal para alegar a matéria, porque a alegação de extinção da punibilidade somente pode ser feita por ocasião da resposta à acusação.
- D.Aguardar o momento das alegações finais para postular a extinção da punibilidade, sendo certo que a viabilidade de debater o tema depende do reconhecimento de deficiência da defesa anteriormente constituída.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da alternativa correta (b):
A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade (Art. 107, IV, do CP) e, no processo penal, é considerada matéria de ordem pública. Isso significa que ela pode ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não estando sujeita à preclusão temporal. Portanto, mesmo que não tenha sido alegada na resposta à acusação, a defesa pode peticionar a qualquer momento requerendo o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Análise das alternativas incorretas:
A prescrição é uma causa de extinção da punibilidade (Art. 107, IV, do CP) e, no processo penal, é considerada matéria de ordem pública. Isso significa que ela pode ser arguida a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, não estando sujeita à preclusão temporal. Portanto, mesmo que não tenha sido alegada na resposta à acusação, a defesa pode peticionar a qualquer momento requerendo o reconhecimento da extinção da punibilidade.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa a: Incorreta. O Habeas Corpus é um instrumento cabível para trancar a ação penal por falta de justa causa ou extinção da punibilidade, mas não é a única via. A própria petição nos autos do processo principal é o caminho mais célere e direto para que o juiz da causa reconheça a prescrição.
- Alternativa c: Incorreta. Não existe preclusão para matérias de ordem pública, como a prescrição. O dever do magistrado de declarar a extinção da punibilidade de ofício afasta a ideia de que o silêncio na resposta à acusação impediria a análise posterior.
- Alternativa d: Incorreta. Não é necessário aguardar as alegações finais, nem demonstrar deficiência da defesa anterior. Como a prescrição impede o próprio exercício do jus puniendi do Estado, seu reconhecimento deve ser imediato para evitar o prosseguimento desnecessário de um processo fadado à extinção.
Base legal
Fundamento: Art. 61 do Código de Processo Penal
Segundo o art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Por se tratar de matéria de ordem pública, o reconhecimento da prescrição não depende de momento processual específico nem sofre os efeitos da preclusão, devendo ser declarada assim que constatada.
Segundo o art. 61 do CPP, em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Por se tratar de matéria de ordem pública, o reconhecimento da prescrição não depende de momento processual específico nem sofre os efeitos da preclusão, devendo ser declarada assim que constatada.