Enunciado
Enzo completou neste mês 18 anos de idade, sendo certo que, na sua infância, foi vítima de estupro de vulnerável (pena: de 8 a 15 anos de reclusão). Considerando que já se passaram 11 anos desde a data do fato, ocorrido em 2013, sem que tenha sido instaurado qualquer inquérito ou investigação, e que o autor do fato já completou 70 anos de idade, Enzo indagou a você, como advogado(a), se ainda seria possível iniciar a persecução penal. Nesse caso, como advogado(a) de Enzo, assinale a alternativa que, corretamente, orienta a vítima.
Alternativas
- A.O crime de estupro de vulnerável é imprescritível.
- B.O delito está prescrito, ante a redução do prazo prescricional em função da idade do autor do fato.
- C.O prazo de prescrição do delito começou a correr quando Enzo completou 18 anos, não se tendo ultimado até o momento.
- D.O prazo de prescrição aplicável ao caso é de 20 anos, contado da data do fato, não tendo ocorrido a prescrição.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão trata do instituto da prescrição da pretensão punitiva, especificamente sobre o termo inicial (dies a quo) da contagem do prazo prescricional em crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Por que a alternativa 'c' está correta?
Conforme estabelece o Código Penal, em crimes contra a dignidade sexual de menores, o legislador criou uma causa especial de início da contagem do prazo. Como Enzo completou 18 anos apenas neste mês, o prazo prescricional de 20 anos (baseado na pena máxima de 15 anos, conforme Art. 109, I, do CP) começou a correr somente agora. Portanto, a pretensão punitiva estatal está plenamente ativa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão trata do instituto da prescrição da pretensão punitiva, especificamente sobre o termo inicial (dies a quo) da contagem do prazo prescricional em crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças e adolescentes.
Por que a alternativa 'c' está correta?
Conforme estabelece o Código Penal, em crimes contra a dignidade sexual de menores, o legislador criou uma causa especial de início da contagem do prazo. Como Enzo completou 18 anos apenas neste mês, o prazo prescricional de 20 anos (baseado na pena máxima de 15 anos, conforme Art. 109, I, do CP) começou a correr somente agora. Portanto, a pretensão punitiva estatal está plenamente ativa.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'a': O crime de estupro de vulnerável, embora gravíssimo e hediondo, é prescritível. A Constituição Federal define como imprescritíveis apenas o racismo e a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
- Alternativa 'b': O fato de o autor ter 70 anos reduz o prazo prescricional pela metade (Art. 115 do CP), o que faria o prazo cair de 20 para 10 anos. Entretanto, como o prazo só começou a contar quando Enzo fez 18 anos (neste mês), o crime ainda não prescreveu, independentemente dessa redução.
- Alternativa 'd': Embora o prazo de 20 anos esteja correto para a pena máxima abstrata, o erro reside no termo inicial. Para vítimas menores em crimes sexuais, a contagem não se inicia da data do fato, mas sim da data em que a vítima completa a maioridade.
Base legal
Fundamento: Art. 111, inciso V, do Código Penal
Segundo o art. 111, inciso V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Segundo o art. 111, inciso V, do Código Penal, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.