Enunciado
Em uma ação penal na qual se imputa ao réu a prática de crime de ameaça contra sua ex-namorada, com incidência da Lei Maria da Penha, consta que o fato foi cometido na presença do filho da vítima, de 5 anos de idade. À luz da legislação penal, a presença da aludida criança na ocasião dos fatos deve ser considerada:
Alternativas
- A.circunstância agravante;
- B.circunstância judicial desfavorável;
- C.causa de aumento de pena;
- D.circunstância qualificadora;
- E.circunstância elementar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa B está correta. A presença do filho de cinco anos expõe a criança à violência e aumenta a reprovabilidade e as consequências concretas, podendo ser valorada como circunstância judicial negativa na primeira fase. A Lei 14.994/2024 passou a dobrar a pena da ameaça contra mulher por razões da condição do sexo feminino, mas não transformou especificamente a presença do descendente em agravante, qualificadora ou majorante do crime de ameaça.
A alternativa A está errada: não há agravante genérica que descreva apenas o fato de a ameaça ser presenciada pelo filho.
A alternativa B está correta: classifica corretamente esse dado concreto no art. 59.
A alternativa C está errada: a majorante de presença de descendente é prevista para feminicídio, não para ameaça.
A alternativa D está errada: o tipo de ameaça não ganhou qualificadora fundada na presença da criança.
A alternativa E está errada: a presença do filho não integra os elementos necessários do crime.
Base legal
Código Penal, arts. 59 e 147, §§ 1º e 2º; Lei 14.994/2024.