Enunciado
Em uma operação policial, um homem foi preso em flagrante após subtrair uma barra de chocolate avaliada em R$ 5,00 de um supermercado na cidade de Pedro II. O acusado não utilizou violência ou grave ameaça e o produto foi recuperado imediatamente. Trata-se de réu primário e sem antecedentes criminais. O Delegado de Polícia lavrou o auto de prisão em flagrante e representou pela conversão em prisão preventiva. Diante de tal situação hipotética, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.A conduta deve ser punida com base no princípio da legalidade, pois o furto é tipificado legalmente, sem previsão de causa excludente em razão do valor do bem.
- B.A irrelevância do valor econômico do bem pode afastar a culpabilidade por erro de tipo permissivo, mas não afasta a tipicidade penal.
- C.O princípio da intervenção estatal justifica a punição, pois a repressão penal é necessária mesmo para delitos de menor potencial ofensivo.
- D.A conduta é atípica por força do princípio da insignificância, ante as parcas ofensividade e reprovabilidade, a ausência de periculosidade social e a ínfima lesão causada.
- E.O princípio da fragmentariedade, derivado do poder-dever de punir que cabe ao Estado, impede o reconhecimento do furto, pois todo ilícito penal é também um ilícito civil.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: D. A alternativa D está correta. O furto de bem de cinco reais, imediatamente recuperado, sem violência, praticado por réu primário e sem antecedentes reúne, no caso descrito, os quatro vetores usados pelo STF para reconhecer a insignificância e afastar a tipicidade material.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A tipicidade formal não impede o reconhecimento da atipicidade material pelo princípio da insignificância.
B) Incorreta. Insignificância não é erro de tipo permissivo nem simples exclusão de culpabilidade.
C) Incorreta. Os princípios de intervenção mínima e subsidiariedade apontam contra o uso do Direito Penal em lesões irrelevantes.
D) Correta. Estão presentes mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
E) Incorreta. Fragmentariedade não impede reconhecer o furto pelo motivo enunciado; ela limita a tutela penal aos ataques relevantes.
Base oficial: Código Penal, art. 155; STF, vetores jurisprudenciais do princípio da insignificância.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. A tipicidade formal não impede o reconhecimento da atipicidade material pelo princípio da insignificância.
B) Incorreta. Insignificância não é erro de tipo permissivo nem simples exclusão de culpabilidade.
C) Incorreta. Os princípios de intervenção mínima e subsidiariedade apontam contra o uso do Direito Penal em lesões irrelevantes.
D) Correta. Estão presentes mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão.
E) Incorreta. Fragmentariedade não impede reconhecer o furto pelo motivo enunciado; ela limita a tutela penal aos ataques relevantes.
Base oficial: Código Penal, art. 155; STF, vetores jurisprudenciais do princípio da insignificância.
Base legal
Código Penal, art. 155; STF, vetores jurisprudenciais do princípio da insignificância.