Enunciado
João foi ao mercado comprar ovos e aproveitou a oportunidad e para esconder, dentro de sua mochila, duas peças de picanha e dez barras de chocolate. Em seguida, passou pela caixa e pagou pelos ovos. Na calçada do estabelecimento, João foi abordado pelo segurança, que notou a movimentação suspeita pelo sistema de câ meras, e acabou preso em flagrante. Os produtos subtraídos, avaliados em R$ 450,00, foram restituídos. No curso do processo, verificou - se que o réu responde a três ações penais pelo crime de furto. Considerando a situação descrita, é correto afirmar, segu ndo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, que:
Alternativas
- A.a aferição da aplicabilidade do princípio da insignificância não deverá considerar as condições subjetivas desfavoráveis do réu, a menos que haja condenação transitada em julgado;
- B.a existência de câmeras de segurança, no interior do estabelecimento, torna o crime de furto impossível;
- C.para a consumação do crime de furto, exige - se a posse mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva;
- D.a restituição imediata e integral do bem furta do não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância;
- E.deve - se reconhecer a atipicidade material da conduta de João, porque o valor dos bens subtraídos não alcança o valor do salário mínimo vigente à época dos fatos. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto Tipo 1 – Branca – Página 16
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) Errada. Embora ações penais em curso não configurem reincidência nem maus antecedentes para agravar a pena, os Tribunais Superiores admitem considerar circunstâncias subjetivas, como reiteração delitiva, para afastar a insignificância, conforme o caso.
B) Errada. A existência de câmeras de segurança ou sistema de vigilância em estabelecimento comercial não torna impossível o crime de furto; trata-se, no máximo, de circunstância que dificulta a consumação, conforme entendimento sumulado do STJ.
C) Errada. Para a consumação do furto, não se exige posse mansa, pacífica e desvigiada da res furtiva; basta a inversão da posse, ainda que por curto espaço de tempo e mesmo que haja perseguição imediata.
E) Errada. O simples fato de o valor dos bens ser inferior ao salário mínimo não impõe automaticamente a insignificância, sobretudo diante do valor de R$ 450,00, da natureza dos bens e da notícia de reiteração em crimes patrimoniais.