Enunciado
O juízo criminal da Comarca de ABC expediu mandado de prisão preventiva em desfavor de Saulo, o qual, no momento do cumprimento da medida, telefonou para sua amiga, a advogada criminalista Janete, rogando-lhe verbalmente que verificasse as razões daquela prisão, bem como levantasse outras informações sobre a investigação contra si instaurada. Ao se dirigir à autoridade policial responsável, Janete foi informada de que não poderia ter acesso aos autos do flagrante e nem aos do respectivo caderno apuratório, uma vez que não apresentou prova do mandato e os autos estão integralmente submetidos a sigilo. Com base nessas informações, e considerados os direitos da advocacia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A negativa de acesso aos autos, na hipótese, possui respaldo legal, uma vez que, estando os autos submetidos a sigilo, o acesso de Janete dependeria da apresentação de procuração.
- B.O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura o direito de Janete de examinar os autos do flagrante e do respectivo caderno apuratório, mesmo sem procuração, ainda que submetidos a sigilo.
- C.Na hipótese de haver diligências em andamento, a negativa de acesso aos autos da investigação possui suporte legal, extensiva aos elementos de prova já documentados, oriundos de diligências finalizadas.
- D.É vedado o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças relacionadas a diligências sigilosas em andamento, sob pena de responsabilização criminal e funcional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão versa sobre as prerrogativas do advogado no exercício de sua profissão, especificamente no que tange ao acesso a autos de investigações criminais, conforme disciplinado pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB).
Por que a alternativa (a) está correta?
De acordo com o Art. 7º, inciso XIV, do EAOAB, o advogado tem o direito de examinar autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, mesmo sem procuração. No entanto, o § 10 do mesmo artigo estabelece uma exceção fundamental: quando os autos estão sujeitos a sigilo, a apresentação de procuração torna-se obrigatória. Como o enunciado afirma que os autos estão integralmente submetidos a sigilo e Janete não apresentou procuração, a negativa da autoridade policial está juridicamente correta.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- Alternativa (b): Está incorreta porque o direito de examinar autos sob sigilo sem procuração não existe. O sigilo impõe o dever de apresentar o instrumento de mandato, conforme o Art. 7º, § 10, do EAOAB.
- Alternativa (c): Está incorreta porque, embora o acesso a diligências em curso (ainda não documentadas) possa ser restringido, o acesso aos elementos de prova que já foram devidamente documentados nos autos é um direito garantido ao advogado (desde que apresente procuração em casos de sigilo), conforme a Súmula Vinculante 14 do STF e o Art. 7º, § 11, do EAOAB.
- Alternativa (d): Está incorreta pois a legislação permite expressamente que a autoridade delimite o acesso, retirando ou omitindo peças que se refiram a diligências em andamento que ainda não foram documentadas, para preservar a eficácia da investigação (Art. 7º, § 11, do EAOAB).
Base legal
Segundo o art. 7º, inciso XIV e § 10 da Lei nº 8.906/94, o advogado tem o direito de consultar autos de investigação mesmo sem procuração, exceto nos casos em que houver decretação de sigilo, situação na qual a exibição do instrumento de mandato é indispensável para o exercício desse direito.