Enunciado
Em um processo criminal no qual o réu responde por crime de estelionato, praticado contra idoso, do qual resultou prejuízo de R$ 1.500,00, restam demonstradas a autoria e a materialidade delitiva, apurando-se ainda que, depois do recebimento da denúncia, o réu ressarciu o lesado do prejuízo decorrente do crime. Diante do caso narrado, o juiz deve:
Alternativas
- A.absolver o réu, reconhecendo a falta de justa causa;
- B.absolver o réu, reconhecendo a incidência do princípio da bagatela;
- C.condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância judicial favorável ao réu (consequências do crime) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso);
- D.condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância agravante (crime praticado contra maior de 60 anos) e de causa de diminuição de pena (arrependimento posterior);
- E.condenar o réu, reconhecendo a incidência de circunstância atenuante (ter o agente, antes do julgamento, reparado o dano) e de causa de aumento de pena (crime cometido contra idoso).
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. A reparação ocorreu depois do recebimento da denúncia, tarde demais para o arrependimento posterior do art. 16, que exige restituição ou reparação antes desse marco. Como foi realizada antes do julgamento, incide a atenuante do art. 65, III, b. Além disso, o estelionato contra pessoa idosa atrai a causa de aumento específica do art. 171, § 4º, cuja fração deve considerar a relevância do resultado gravoso.
A alternativa A está errada porque autoria, materialidade e justa causa estão demonstradas; reparação posterior não elimina o crime. A alternativa B está errada porque o reduzido valor, isoladamente, não autoriza bagatela diante da fraude contra idoso e da proteção penal reforçada. A alternativa C está errada porque a reparação antes do julgamento é atenuante legal, não mera circunstância judicial ligada às consequências. A alternativa D está errada porque aplica a agravante genérica da vítima idosa junto da majorante específica, o que geraria dupla valoração, e reconhece diminuição do art. 16 fora do prazo. A alternativa E aplica uma única resposta específica pela idade e a atenuante temporalmente cabível.
Base legal
Codigo Penal, arts. 16, 61, II, h, 65, III, b, e 171, caput e par. 4.