Enunciado
João e Pedro entram em uma agência dos Correios, dirigem-se à caixa onde estão duas funcionárias e, mediante tapas e socos no rosto de ambas, subtraem o dinheiro que ali se encontra. Pedro porta um punhal durante a ação. A dupla de roubadores sai da agência e, enquanto monta na motocicleta estacionada em frente ao local, é presa em flagrante pela Polícia Militar. Considerados os fatos e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o crime praticado não é hediondo;
- B.o crime restou tentado, porque João e Pedro não alcançaram a posse mansa, pacífica e desvigiada do dinheiro subtraído;
- C.a gravidade inata do crime de roubo justifica a imposição de regime mais severo que o permitido segundo a pena aplicada;
- D.João e Pedro responderão por dois crimes de roubo em concurso formal, haja vista o emprego de violência contra duas pessoas;
- E.a multiplicidade de majorantes, por si só, constitui fundamento suficiente para aplicar uma elevação superior à fração mínima, na terceira fase de aplicação da pena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A esta correta. O roubo foi praticado com arma branca, concurso de pessoas e violencia, mas sem as hipoteses que tornam o roubo hediondo no art. 1, II, da Lei 8.072/1990, como restricao da liberdade da vitima, emprego de arma de fogo, lesao corporal grave ou morte. O punhal majora o roubo pelo art. 157, par. 2, VII, do Codigo Penal, mas nao o transforma, sozinho, em crime hediondo.
A alternativa B esta errada porque o roubo se consuma com a inversao da posse, ainda que breve e seguida de perseguicao e recuperacao, sendo dispensavel posse mansa e pacifica (Sumula 582 do STJ). A alternativa C esta errada porque a gravidade abstrata do roubo nao basta para impor regime mais severo que o compativel com a pena (Sumulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ). A alternativa D esta errada porque o patrimonio atingido e unico, o dos Correios; a violencia contra duas empregadas nao multiplica automaticamente os roubos. A alternativa E esta errada porque a mera quantidade de majorantes nao autoriza aumento acima do minimo sem fundamentacao concreta (Sumula 443 do STJ).
Base legal
Codigo Penal, art. 157, par. 2, II e VII; Lei 8.072/1990, art. 1, II; STJ, Sumulas 440, 443 e 582; STF, Sumulas 718 e 719.