Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024ENAM 2024.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Caio, para excitar sua libido, tem relações sexuais com sua namorada na presença de uma vizinha, de 13 anos de idade, a quem havia pago a importância de R$100,00 par a que ela assistisse ao ato. Diante do caso narrado, Caio deverá responder pelo crime de

Alternativas

  1. A.
    assédio sexual.
  2. B.
    corrupção de menores.
  3. C.
    estupro de vulnerável.
  4. D.
    satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
  5. E.
    favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

A conduta de Caio se amolda ao art. 218-A do Código Penal: praticar, na presença de menor de 14 anos, ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem. No caso, Caio manteve relações sexuais com a namorada na presença de uma adolescente de 13 anos, pagando-lhe R$ 100,00 para assistir ao ato, com a finalidade de excitar sua libido. O núcleo típico está justamente na prática de ato libidinoso perante menor de 14 anos para satisfação da lascívia.

Por que as demais estão erradas:

A) Assédio sexual: o art. 216-A do Código Penal exige constrangimento com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função. Não há relação hierárquica nem constrangimento dessa natureza no enunciado.

B) Corrupção de menores: embora a expressão possa sugerir genericamente corrupção sexual de menor, a conduta narrada possui tipo penal específico no art. 218-A do Código Penal. Além disso, a alternativa não corresponde tecnicamente ao enquadramento mais preciso do caso, pois o crime específico é a satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.

C) Estupro de vulnerável: o art. 217-A do Código Penal pune ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. No caso, a menor de 13 anos apenas presencia o ato sexual, não sendo submetida à conjunção carnal ou ato libidinoso com Caio.

E) Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável: o art. 218-B do Código Penal envolve submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual, ou impedir/dificultar que a abandone. O pagamento para que a adolescente assista ao ato, embora reprovável e típico, enquadra-se no art. 218-A, não havendo descrição de prostituição ou exploração sexual nos termos do art. 218-B.

Base legal

Código Penal, art. 218-A: “Praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: pena de reclusão, de 2 a 4 anos.” Também se distinguem os arts. 217-A do CP, estupro de vulnerável; 216-A do CP, assédio sexual; e 218-B do CP, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.