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Questão comentada sobre Tentativa de roubo próprio

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025ENAM 2025.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em uma rua erma e durante a madrugada, Fábio foi abordado por Ricardo, que, portando um pequeno pedaço de pau, determinou ao primeiro, sob ameaça de injúria física, que repassasse todo o dinheiro em espécie que possuía. Diante da grave ameaça, Fábio retirou de seu bolso frontal os R$ 400,00 (quatrocentos reais) que d ispunha e estendeu uma de suas mãos para entregar a quantia reclamada por Ricardo. Este, quando estava prestes a tomar para si o dinheiro, ouviu o barulho de uma sirene nas proximidades. Julgando ser oriundo de uma viatura policial, Ricardo ficou temeroso, determinou que a vítima guardasse, novamente, o dinheiro, abandonou no chão o pedaço de madeira que portava e deixou o local. Durante a fuga, já na esquina da rua, Ricardo constatou que aquele som escutado por ele era proveniente de uma ambulância que tra nsitava pela localidade. Acerca dos fatos acima relatados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Ricardo deve ser responsabilizado por crime de tentativa de roubo próprio.
  2. B.
    Ricardo deve ser responsabilizado por crime de roubo impróprio consumado.
  3. C.
    Ricar do deve ser responsabilizado por crime de extorsão, na modalidade tentada.
  4. D.
    Há arrependimento eficaz, demandando - se a aplicação do Art. 15 do CP, com consequente afastamento da tentativa do crime de roubo.
  5. E.
    Há desistência voluntária, demandando - se a aplicação do Art. 15 do CP, com consequente afastamento da tentativa do crime de roubo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Ricardo deve responder por tentativa de roubo próprio. Ele empregou grave ameaça, com um pedaço de pau, para subtrair dinheiro de Fábio. A execução do roubo já havia começado, pois a vítima, intimidada, retirou o dinheiro para entregá-lo. Contudo, Ricardo não chegou a se apossar da quantia, pois interrompeu a conduta ao ouvir a sirene e fugir. Como a não consumação decorreu de circunstância alheia à sua vontade, há tentativa, nos termos do art. 14, II, do Código Penal.

Por que as demais estão erradas:

B) Não houve roubo impróprio consumado. O roubo impróprio ocorre quando, após a subtração, o agente emprega violência ou grave ameaça para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa. No caso, a ameaça foi empregada antes da subtração, caracterizando roubo próprio, e a posse do dinheiro sequer foi obtida.

C) Não se trata de extorsão tentada. Embora a vítima tenha sido compelida a entregar o dinheiro, a dinâmica descrita é de subtração imediata mediante grave ameaça, típica do roubo. Na extorsão, em regra, exige-se comportamento da vítima indispensável para a obtenção da vantagem indevida, com maior relevância da colaboração da vítima, o que não é a situação central narrada.

D) Não há arrependimento eficaz. O arrependimento eficaz pressupõe que o agente, após praticar todos os atos executórios, atue eficazmente para impedir a produção do resultado. Ricardo não impediu voluntariamente o resultado por arrependimento; ele fugiu por acreditar que havia uma viatura policial se aproximando.

E) Não há desistência voluntária. A desistência voluntária exige abandono espontâneo da execução, quando o agente ainda poderia prosseguir. Aqui, a interrupção ocorreu por temor de intervenção policial, isto é, por circunstância externa que influenciou decisivamente a conduta, o que mantém a tentativa.

Base legal

Código Penal, art. 157, caput, que tipifica o roubo próprio mediante violência ou grave ameaça; art. 14, II, que define o crime tentado quando a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente; art. 15, que trata da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, inaplicáveis quando a interrupção da execução decorre de fator externo, como o temor de chegada da polícia. Entendimento jurisprudencial consolidado: o roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, o que não ocorreu no caso.