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Questão comentada sobre Teoria Geral do Crime

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FGV2025ENAM 2025.2 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

Em relação ao tema Teoria Geral do Crime, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Nos crimes formais, a consumação se dá com a produção do resultado naturalístico, sendo este indispensável para a configuração do delito.
  2. B.
    Nos crimes omissivos próprios, a relevância penal da omissão é condicionada à demonstração do dolo específico do agente em não realizar a conduta devida.
  3. C.
    O erro sobre elementos do tipo, quando inevitável, sempre exclui o dolo, mas pode permitir a punição por crim e culposo, se previsto em lei.
  4. D.
    A teoria da imputação objetiva exige, para a configuração do nexo causal, a demonstração de que a conduta do agente criou um risco proibido relevante e que o resultado dela decorrente está dentro do alcance da norma penal.
  5. E.
    O crime impossível, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, configura tentativa punível, desde que demonstrada a intenção do agente.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) A imputação objetiva limita a responsabilização penal à criação ou incremento de um risco juridicamente proibido e à realização desse risco no resultado, dentro do âmbito de proteção da norma penal.

Por que as demais estão erradas:
A) Nos crimes formais, a consumação ocorre com a conduta típica, independentemente da produção do resultado naturalístico, que pode até ocorrer, mas é dispensável.
B) Nos crimes omissivos próprios, basta a omissão diante do dever legal de agir, não se exigindo, como regra, dolo específico de não realizar a conduta devida.
C) O erro de tipo inevitável exclui dolo e culpa; somente o erro evitável pode permitir punição por crime culposo, se houver previsão legal.
E) O crime impossível, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, não configura tentativa punível, conforme o art. 17 do Código Penal.

Base legal

Código Penal, art. 13, caput, sobre nexo causal; art. 17, sobre crime impossível; art. 20, caput, sobre erro de tipo. Base doutrinária: teoria da imputação objetiva, especialmente em Claus Roxin, fundada na criação de risco proibido e na realização do risco no resultado dentro do alcance da norma.