Enunciado
Assinale a opção correta com referência ao direito das vítimas.
Alternativas
- A.O termo instituições de garantia, nas quais se enquadra o Ministério Público — referência feita por Luigi Ferrajoli —, é fruto das chamadas Constituições de segunda geração, como a Constituição Portuguesa de 1976.
- B.O garantismo hiperbólico é uma consequência da racionalidade do garantismo monocular, que, por sua vez, acarreta uma proteção sistêmica.
- C.O garantismo penal se confunde com o legalismo, porque ambas as teorias estão calcadas no Estado Democrático de Direito.
- D.O garantismo penal evoluiu para uma visão integral, protegendo, além dos direitos individuais, também direitos sociais e coletivos, bem como os deveres, nos quais se insere, além do dever de investigar, processar e punir, também o direito das vítimas.
- E.A visão atual de garantismo penal, a partir da ideia de instituições de garantia, é a de que existe mais de um garantismo: o garantismo do delinquente, calcado no status libertatis; e o garantismo das vítimas, fundamentado na prevenção da pena.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque o garantismo penal, em sua vertente integral (ou de dupla face), evoluiu para compreender que o Estado não deve apenas se abster de violar direitos do réu (garantismo negativo), mas também tem o dever de proteger de forma eficiente os direitos das vítimas e da sociedade (garantismo positivo), o que engloba o dever de investigar, processar e punir proporcionalmente.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o conceito de instituições de garantia de Luigi Ferrajoli está inserido no modelo de democracia constitucional contemporânea (pós-guerra), não se limitando ou sendo fruto direto das Constituições de segunda geração.
B) A alternativa B está incorreta porque o garantismo hiperbólico monocular é uma crítica doutrinária à proteção excessiva e unilateral dos direitos do réu, a qual gera, na verdade, uma proteção estatal deficiente para a sociedade, e não uma proteção sistêmica.
C) A alternativa C está incorreta porque o garantismo penal se opõe ao mero legalismo formal (paleojuspositivismo), exigindo que a validade das leis dependa de sua compatibilidade substancial com os direitos fundamentais previstos na Constituição.
E) A alternativa E está incorreta porque a doutrina não fragmenta o garantismo em vertentes isoladas de "garantismo do delinquente" e "garantismo das vítimas fundamentado na prevenção da pena", mas sim busca a harmonização e a proporcionalidade na tutela de todos os sujeitos envolvidos no fenômeno penal.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o conceito de instituições de garantia de Luigi Ferrajoli está inserido no modelo de democracia constitucional contemporânea (pós-guerra), não se limitando ou sendo fruto direto das Constituições de segunda geração.
B) A alternativa B está incorreta porque o garantismo hiperbólico monocular é uma crítica doutrinária à proteção excessiva e unilateral dos direitos do réu, a qual gera, na verdade, uma proteção estatal deficiente para a sociedade, e não uma proteção sistêmica.
C) A alternativa C está incorreta porque o garantismo penal se opõe ao mero legalismo formal (paleojuspositivismo), exigindo que a validade das leis dependa de sua compatibilidade substancial com os direitos fundamentais previstos na Constituição.
E) A alternativa E está incorreta porque a doutrina não fragmenta o garantismo em vertentes isoladas de "garantismo do delinquente" e "garantismo das vítimas fundamentado na prevenção da pena", mas sim busca a harmonização e a proporcionalidade na tutela de todos os sujeitos envolvidos no fenômeno penal.
Base legal
Teoria do Garantismo Penal de Luigi Ferrajoli (obra 'Direito e Razão') e a doutrina do Garantismo Penal Integral (vertente de dupla face do princípio da proporcionalidade: proibição do excesso e proibição da proteção insuficiente).