Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Violência institucional e revitimização

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2023Escrivão de Polícia - Prova Versão 3Escrivão de Polícia

Enunciado

A Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) estabelece que é crime de violência institucional submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. Prevê-se, ainda, pena aplicada em dobro, se o agente público

Alternativas

  1. A.
    praticar o crime valendo-se do anonimato.
  2. B.
    agir durante o repouso noturno ou fora de sua circunscrição.
  3. C.
    praticar o crime com utilização de arma de fogo.
  4. D.
    for movido por interesse pessoal.
  5. E.
    intimidar a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A Lei de Abuso de Autoridade pune a violência institucional e dobra a pena quando o próprio agente público intimida a vítima de crime violento, provocando revitimização indevida.

Alternativa A: Incorreta. Anonimato não é a hipótese específica de duplicação prevista no tipo de violência institucional.

Alternativa B: Incorreta. Repouso noturno ou atuação fora da circunscrição não compõem a causa especial descrita.

Alternativa C: Incorreta. Emprego de arma de fogo não é a causa de duplicação do art. 15-A.

Alternativa D: Incorreta. Interesse pessoal pode ser relevante ao dolo específico geral da lei, mas não é a hipótese de pena em dobro perguntada.

Alternativa E: Correta. O § 2º do art. 15-A dobra a pena quando o agente intimida a vítima e gera revitimização indevida.

Base legal

Lei nº 13.869/2019, art. 15-A, caput e § 2º, incluído pela Lei nº 14.321/2022.