Enunciado
A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe diversas alterações nos regimes previdenciários vigentes no Brasil. No aspecto específico dos regimes próprios de previdência dos municípios, é correto afirmar que:
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Gabarito: E
A EC 103/2019 deu nova redacao ao art. 40, par. 3, da Constituicao e determinou que as regras de calculo dos proventos sejam disciplinadas em lei do respectivo ente federativo. Portanto, no RPPS municipal, cabe a lei municipal estabelecer o calculo, dentro dos limites constitucionais.
Base legal: Constituicao Federal, art. 40, pars. 1 a 3, na redacao da EC 103/2019; EC 103/2019.
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