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Questão comentada MPRS 2024 – Promotor de Justica – Questão 78: ANPP, habeas corpus, detração e revisão criminal

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MPRS202450o Concurso para Ingresso a Carreira do Ministerio Publico do Rio Grande do SulPromotor de Justica

Enunciado

Considere as seguintes afirmações. I - É prerrogativa do Promotor de Justiça propor acordo de não persecução penal, mas sua recusa legitima o investigado a requerer remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público na forma do art. 28 do diploma processual penal. II - No entendimento dos Tribunais Superiores, é incabível habeas corpus nas hipóteses em que houver previsão de recurso ordinário ou revisão criminal, o que não impede sua concessão de ofício em caso de ilegalidade manifesta. III - A detração em processo distinto daquele em que decretada a prisão está condicionada tão somente a que já tenha havido absolvição definitiva em relação ao crime de que tratou este último. IV - Segundo o Código de Organização Judiciária do Rio Grande do Sul, o prazo para interposição de Correição Parcial é de 5 (cinco) dias, contados da intimação formal do interessado. V - De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça, é cabível revisão criminal nos processos de competência do Tribunal do Júri, desde que limitada ao juízo rescindente. Quais afirmações estão corretas?

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