Enunciado
À luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, especialmente em relação ao modelo de IVA dual (IBS/CBS), ao princípio do destino, à não cumulatividade plena e ao regime de transição federativa (2026 - 2033), analise as afirmativas a seguir. I. Durante o período de transição, a coexistência entre o sistema atual (ICMS/ISS/PIS/COFINS) e o novo modelo (IBS/CBS) poderá gerar cumulatividade econômica residual, sendo esta uma consequência tolerada e temporária do desenho constitucional. II. O princípio do destino, aplicado ao IBS, implica que a arrecadação será integralmente apropriada pelo ente federativo em que ocorre o consumo final, sendo irrelevante o local de produção ou estabelecimento do fornecedor. III. O Comitê Gestor do IBS terá competência para regulamentar aspectos essenciais da hipótese de incidência, da base de cálculo e dos contribuintes, mesmo sem previsão em lei complementar, em razão de sua natureza técnico - operacional. Está correto o que se afirma em:
Alternativas
- A.I, apenas.
- B.I e II, apenas.
- C.I e III, apenas.
- D.II e III, apenas.
- E.I, II e III.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque desconsidera a validade da afirmativa II, que define corretamente o princípio do destino.
A alternativa C está incorreta porque valida a afirmativa III, que é falsa, pois os aspectos essenciais do IBS exigem estrita reserva de lei complementar (Art. 146, III, 'a', CF), não cabendo ao Comitê Gestor regulamentá-los de forma autônoma.
A alternativa D está incorreta porque exclui a afirmativa I (verdadeira) e inclui a afirmativa III (falsa).
A alternativa E está incorreta porque considera a afirmativa III verdadeira, violando o princípio da legalidade tributária e a reserva de lei complementar para a definição de hipótese de incidência, base de cálculo e contribuintes.