Enunciado
O presidente da República, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, visando a estimular o consumo, reduziu para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a certos produtos eletrodomésticos, a contar da data de sua publicação. Diante desse cenário, o referido decreto:
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque as anterioridades do art. 150, III, b e c, da CF impedem cobrar tributos no mesmo exercício e antes de noventa dias da publicação da lei "que os instituiu ou aumentou". Elas protegem o contribuinte contra a instituição e o aumento, e não se aplicam à redução, que pode valer de imediato.
Base legal: Fundamento: arts. 150, III, b e c, e § 1º, e 153, IV e § 1º, da CF Art. 153, § 1º: "É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados...
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