Enunciado
Laura, advogada inscrita na OAB, atua na defesa de Amanda em processo criminal. Pessoalmente convicta da inocência de Amanda, Laura elaborou recurso em que transcreveu seletivamente partes de julgados de tribunais superiores, deturpando o seu teor com o objetivo de iludir o juiz da causa. Verificada tal infração disciplinar, instaura-se o processo administrativo para apurá-la. Laura não é reincidente nem recebeu punição disciplinar anterior. Também não está presente qualquer circunstância agravante. Dadas essas circunstâncias, Laura estará sujeita
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Gabarito: B
a conduta sujeita a censura e, ausentes agravantes e antecedentes, admite conversão em advertência reservada.
Base legal: Estatuto da Advocacia, arts. 34, XIV, 36 e 40, sobre infração disciplinar, censura e conversão em advertência reservada.
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