Enunciado
De acordo com o artigo 5.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Esse preceito legal faz menção ao método hermenêutico denominado
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Gabarito: B
O método teleológico interpreta a norma conforme sua finalidade, seus objetivos sociais e as exigências do bem comum, exatamente como prevê o art. 5.º da LINDB.
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