Enunciado
Antônio, Pedro e João travaram intenso debate a respeito da correlação existente entre os contornos filosóficos do pragmatismo e os métodos de interpretação do direito. Antônio defendia que o pragmatismo é refratário às bases de desenvolvimento do método concretizador, em especial ao denominado âmbito da norma. Pedro, por sua vez, ressaltava que ele não se ajusta a qualquer direcionamento utilitarista nas decisões tomadas pelo intérprete durante o processo de interpretação. Por fim, João ressaltou que o pragmatismo busca estabelecer um alicerce de segurança jurídica para as decisões embasadas no realismo jurídico. Anastácio, ao analisar as observações formuladas por Antônio, Pedro e João, concluiu, corretamente, que:
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Gabarito: B
O pragmatismo não rejeita a consideração do âmbito concreto da norma; ao contrário, valoriza contexto, consequências e experiência. Ele possui afinidade com avaliações utilitaristas, embora não se reduza a um cálculo único, e não busca transformar o realismo em fundamento rígido de segurança jurídica. As três afirmações exageram ou invertem esses traços.
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