Enunciado
Em relação às partes, a partir da interpretação do mesmo preceito normativo, alcançavam normas distintas, o que influenciava diretamente na compreensão do objeto da lide. Uma das partes argumentava que o teor da norma que individualizara estava em perfeita harmonia com a lógica do razoável. Afinal: I. referenciais semióticos não são refratários a referenciais axiológicos, pois os últimos concorrem para a atribuição de significado aos primeiros; II. a interpretação jurídica é indissociável da individualização da inferência correta, materializada no conteúdo da norma; e III. a validade da norma jurídica deve ser reconhecida em uma perspectiva extrínseca. Ao analisar a compatibilidade dessas três assertivas com a lógica do razoável, o magistrado concluiu corretamente que:
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Gabarito: D
A assertiva I e compativel porque, na logica do razoavel, o significado do texto juridico nao surge de operacao puramente formal: valores, finalidades e circunstancias participam da interpretacao. A assertiva III tambem e compativel porque a validade da norma e apreciada extrinsecamente, por sua insercao no ordenamento e conformidade com os criterios que autorizam sua producao.
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