Enunciado
Servidor público lotado em uma autarquia estadual ajuizou ação de mandado de segurança em que pleiteava a concessão da ordem para que lhe fosse assegurada a percepção de gratificação prevista em de terminada lei do Estado do Rio de Janeiro. Alegou o impetrante, em sua petição inicial, que havia cumprido os requisitos previstos na aludida lei para o recebimento da gratificação e que a omissão da Administração Pública na incorporação do respectivo valo r aos seus vencimentos violava seu direito líquido e certo. Foi requerida, na petição inicial, a concessão de medida liminar, consubstanciada na imediata determinação judicial para a incorporação da gratificação ali mencionada. Apreciando a peça exordial, o Magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da ação, indeferiu a medida liminar pleiteada pelo impetrante. Vieram aos autos as informações da autoridade impetrada e a peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público, ten do, ambas, deduzido o argumento defensivo de que a lei fluminense invocada pelo impetrante padecia do vício de inconstitucionalidade. Depois de ofertado o pronunciamento conclusivo do Ministério Público, o Juiz da causa proferiu sentença por meio da qual j ulgava procedente o pedido, concedendo a segurança vindicada. Em especial, o Magistrado, ao apreciar a tese defensiva invocada pela autoridade impetrada e pela pessoa jurídica de direito público, rejeitou - a, concluindo pela constitucionalidade da lei estad ual. Sem que tivesse sido interposto recurso de apelação, determinou o Juiz a remessa dos autos à segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Depois da distribuição do feito a um órgão fracionário e da apresentação do parecer pela Procuradoria de Justiça, os Desembargadores concluíram pela constitucionalidade da lei estadual que previa a incorporação da gratificação pretendida pelo impetrante. Assim, o órgão ad quem confirmou os termos da sentença de piso, tendo advindo, após, o tr ânsito em julgado do acórdão. Nesse cenário, é correto afirmar que
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Gabarito: E
A alternativa E está correta porque, nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF, o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos à impetração, mas as parcelas que se vencerem a partir da data do ajuizamento podem ser cobradas na própria ação mediante cumprimento de sentença.
Base legal: Art. 7º, § 1º, e Art. 14, §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.016/2009; Súmulas 269 e 271 do STF; Art. 97 da Constituição Federal de 1988.
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