Enunciado
Carlos ajuizou, em 18/03/2016, ação contra o Banco Sucesso, pelo procedimento comum, pretendendo a revisão de determinadas cláusulas de um contrato de abertura de crédito. Após a apresentação de contestação e réplica, iniciou-se a fase de produção de provas, tendo o Banco Sucesso requerido a produção de prova pericial para demonstrar a ausência de abusividade dos juros remuneratórios. A prova foi indeferida e o pedido foi julgado procedente para revisar o contrato e limitar a cobrança de tais juros. Sobre a posição do Banco Sucesso, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: C
A ação foi ajuizada sob a vigência do CPC/2015. No novo diploma processual, o recurso de agravo retido foi extinto e o agravo de instrumento passou a ter um rol de cabimento restrito (art. 1.015), no qual não se inclui a decisão que indefere a produção de provas.
Base legal: Conforme estabelece o art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, as questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportam agravo de instrumento não são cobertas pela preclusão. Tais questões devem...
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