Enunciado
Ajuizado mandado de segurança para impugnar determinado ato administrativo, o juiz da causa, após a vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e da manifestação conclusiva do Ministério Público, proferiu sentença em que denegava a ordem vindicada. A sentença estribou-se no fundamento de que o ato estatal questionado era válido e não havia violado o direito subjetivo afirmado pelo impetrante. Pouco tempo depois de transitar em julgado a sentença denegatória da segurança, o mesmo autor intentou nova demanda, já então pelo procedimento comum, em que formulou o mesmo pedido e invocou a mesma causa petendi. Concluída a fase instrutória, o juiz da nova causa julgou procedente o pedido, em sentença que seria alvo de recurso de apelação manejado pela pessoa jurídica de direito público. Distribuído o apelo a um órgão fracionário do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria proferiu, de imediato, decisão por meio da qual negava provimento ao recurso estatal. Contra esse pronunciamento monocrático não houve a interposição de qualquer recurso, operando-se o trânsito em julgado. Transcorrido o lapso temporal de dois meses desde então, a Fazenda Pública, entendendo que a decisão final que veio a lume no segundo processo ofendeu a coisa julgada formada no primeiro, pretende impugná-la. Nesse contexto, é correto afirmar que a ação rescisória:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: C
A alternativa C está correta porque a decisão monocrática do relator negou provimento à apelação e transitou em julgado, mantendo uma sentença de mérito proferida em ação idêntica a outra já decidida. Há, em tese, fundamento para rescisória: a decisão de mérito transitada em julgado pode ser rescindida quando "ofender a coisa julgada" (art. 966, IV, do CPC), e o prazo de 2 anos (art. 975) não se esgotou.
Base legal: Fundamento: arts. 966, IV, 968, I, 969 e 975 do CPC; arts. 6º, § 6º, e 19 da Lei 12.016/2009; Súmula 514 do STF CPC, art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) IV - ofender a...
Explicação desenhada completa no app
O comentário de cada alternativa, os trechos da videoaula, o mapa mental do tema e o Marco para tirar dúvidas ficam no app. O cadastro é grátis.
Ver a explicação completa (grátis)Próxima questão desta prova
Questão comentada PGM Niterói 2023 FGV – Procurador do Município de 3ª Categoria – Questão 51: Mandado de SegurançaMais questões sobre o tema
- Questão comentada PGM Niterói 2023 FGV – Procurador do Município de 3ª Categoria – Questão 56: Ação Rescisória
- Questão comentada PGE-AC 2026 FGV – Procurador do Estado – Questão 49: Ação Rescisória
- Questão comentada OAB 2020 FGV – XXXI Exame de Ordem Unificado – Questão 55: Ação Rescisória
- Questão comentada sobre Ação Rescisória