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Questão comentada sobre Remessa necessária e efeitos processuais em ação indenizatória contra a Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024TJSC 2024 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

João, assistido pela Defensoria Pública e beneficiário da gratuidade de justiça, propôs ação indenizatória em face do Município Alfa. Em sua petição inicial, João sustentou que um veículo de propriedade do município e conduzido por agente público o atropelou em via pública, causando diversas fraturas e o consequente afastamento das atividades laborativas. O Município Alfa ofertou contestação intempesti va, requerendo a denunciação da lide em face de Marcelo, que conduzia o veículo, alegando que João avançou o sinal de pedestres, sendo exclusivamente o culpado por seu atropelamento. Em sede de saneamento e organização do processo, o juiz indeferiu o pedid o de denunciação da lide, por entendê - lo incabível na hipótese. Em acréscimo, fixou como pontos controvertidos (i) a responsabilidade pelo evento danoso e (ii) a extensão das lesões sofridas por João. Outrossim, o magistrado determinou a produção de prova documental suplementar, testemunhal e pericial, todas requeridas por João. Finda a instrução processual, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados, para condenar o Município Alfa ao pagamento de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 60.000,00, bem como ao ressarcimento das despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal, cujos valores deverão ser apurados em sede de liquidação de sentença. Tomando o caso acima como premissa, a teor da jurisprudência do Supe rior Tribunal de Justiça e do disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a iliquidez da sentença em relação ao valor da condenação ao ressarcimento de despesas médicas e implementação de pensão indenizatória mensal em favor de João im pede a dispensa de reexame necessário;
  2. B.
    o indeferimento do pedido de denunciação da lide em razão de seu descabimento impede o exercício do direito de regresso por ação autônoma eventualmente proposta pelo Município Alfa em face de Marcelo;
  3. C.
    os honor ários do perito foram adiantados pelo Estado - membro, por se tratar de prova pericial requerida por beneficiário da gratuidade de justiça, e deverão ser ressarcidos ao final do processo pelo Município Alfa;
  4. D.
    a intempestividade da contestação ofertada pel o Município Alfa conduz à presunção de veracidade dos fatos alegados por João, bem como impede a produção de provas requeridas por seu representante judicial;
  5. E.
    a fase de liquidação de sentença inaugurará nova etapa do contraditório, oportunidade na qual será possível discutir novamente a lide e até mesmo modificar a sentença liquidanda, sujeita à cláusula rebus sic stantibus. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina FGV Conhecimento Juiz Substituto  Tipo 1 ̶ Branca – Página 9

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta, pois, sendo ilíquida a sentença condenatória contra o Município quanto ao ressarcimento das despesas médicas e à pensão mensal, não é possível aferir de plano se o valor se enquadra nos limites de dispensa do reexame necessário; aplica-se a orientação do STJ de que a sentença ilíquida contra a Fazenda Pública, em regra, sujeita-se à remessa necessária.

Por que as demais estão erradas:

B) O indeferimento da denunciação da lide não impede o exercício do direito regressivo em ação autônoma pelo Município contra o agente público, se presentes os pressupostos próprios.

C) A disciplina dos honorários periciais de beneficiário da gratuidade segue o art. 95 do CPC, com custeio por recursos públicos ou realização por órgão público/conveniado, não sendo correta a afirmação genérica de adiantamento pelo Estado-membro com ressarcimento automático nos termos propostos.

D) A revelia da Fazenda Pública não produz automaticamente presunção de veracidade quando houver direitos indisponíveis ou necessidade de prova, e a intempestividade da contestação não impede, por si só, a atuação probatória admitida pelo juiz.

E) A liquidação de sentença não permite rediscutir a lide nem modificar a sentença liquidanda; sua finalidade é apenas apurar o valor ou individualizar o objeto da condenação.

Base legal

CPC/2015, art. 496, § 3º, que dispensa a remessa necessária apenas quando aferível condenação ou proveito econômico líquido abaixo dos limites legais; Súmula 490 do STJ: “A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas”; CPC, art. 125, § 1º, sobre ação regressiva autônoma quando indeferida ou não promovida a denunciação da lide; CPC, arts. 95 e 98, sobre gratuidade e despesas periciais; CPC, art. 509, § 4º, vedando rediscussão da lide ou modificação da sentença na liquidação.