Enunciado
Em execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional em face da Transportadora Envira S/A, em recuperação judicial, foi realizada a penhora de veículos utilizados para transporte de carga pela executada a seus clientes. A ré recorreu da decisão alegando a incompetência do juízo da execução fiscal para a penhora e sustentou a essencialidade dos bens penhorados para sua empresa, porém ofereceu outros bens para garantir o pagamento do débito exequendo. Acerca dos fatos narrados, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
A recuperacao judicial nao suspende a execucao fiscal nem retira do respectivo juizo o poder de ordenar constricao. Contudo, o art. 6, par. 7-B, da Lei 11.101/2005 permite ao juizo da recuperacao determinar a substituicao de atos constritivos sobre bens de capital essenciais, mediante cooperacao jurisdicional e ate o encerramento da recuperacao.
Base legal: CTN, art. 187; Lei 6.830/1980, art. 29; Lei 11.101/2005, art. 6, pars. 7-B e 11.
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