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Questão comentada sobre Execução trabalhista

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-ES 2025 - Concurso para Procurador do Estado de 1ª Categoria - Prova Preambular (Objetiva)Procurador do Estado

Enunciado

Sobre a execução no âmbito do processo do trabalho, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Considera-se inexigível o título judicial fundado em interpretação entendida como inconstitucional em controle concentrado pelo STF ou em controle objetivo ou difuso pelo órgão pleno do TST.
  2. B.
    Se for concedido parcelamento de créditos previdenciários pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor deverá juntar aos autos a comprovação do ajuste, devendo a execução da contribuição social correspondente ser extinta de imediato pelo juízo do trabalho.
  3. C.
    A decisão judicial transitada em julgado não poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), antes de transcorrido o prazo de trinta dias a contar da citação do executado, independentemente de garantia do juízo.
  4. D.
    Embora a execução deva ser, em regra, promovida pelas partes, é permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo presidente do tribunal, ainda que as partes estejam representadas por advogado.
  5. E.
    Garantida a execução, o executado deve apresentar os embargos no prazo de cinco dias, não se aplicando essas exigências às entidades filantrópicas ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque, pelo art. 883-A da CLT, a decisão transitada em julgado "somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo". Se essas medidas só são possíveis depois de 45 dias (e, havendo garantia do juízo, nem sequer cabem), também é verdade que não podem ocorrer antes de 30 dias, com ou sem garantia. Foi com essa leitura que a banca, na fase de recursos, alterou o gabarito de E para C, afirmando que a opção "está de acordo com o art. 883-A da CLT".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a inexigibilidade do título depende de declaração de inconstitucionalidade pelo STF: o art. 884, § 5º, da CLT fala em título "fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal". O órgão pleno do TST não está na regra.
B) A alternativa B está incorreta porque concedido o parcelamento pela Receita Federal, a execução da contribuição social fica "suspensa até a quitação de todas as parcelas" (art. 889-A, § 1º, da CLT), e não extinta de imediato.
D) A alternativa D está incorreta porque a execução de ofício pelo juiz ou pelo presidente do tribunal é permitida "apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado" (art. 878 da CLT, na redação da Lei 13.467/2017).
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 884, § 6º, da CLT dispensa as entidades filantrópicas e seus diretores apenas da "exigência da garantia ou penhora", e não do prazo de cinco dias para os embargos. Como a alternativa diz que "essas exigências" (a garantia e o prazo) não se aplicam a elas, está incorreta. Foi esse o motivo da alteração do gabarito: "apenas uma das exigências citadas não se aplica às entidades filantrópicas ou seus diretores".

Base legal

Fundamento: arts. 878, 883-A, 884 e 889-A da CLT

Art. 883-A da CLT. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (...) § 5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.

Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.

Art. 889-A, § 1º. Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.