Enunciado
Sobre a execução no âmbito do processo do trabalho, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Considera-se inexigível o título judicial fundado em interpretação entendida como inconstitucional em controle concentrado pelo STF ou em controle objetivo ou difuso pelo órgão pleno do TST.
- B.Se for concedido parcelamento de créditos previdenciários pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor deverá juntar aos autos a comprovação do ajuste, devendo a execução da contribuição social correspondente ser extinta de imediato pelo juízo do trabalho.
- C.A decisão judicial transitada em julgado não poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), antes de transcorrido o prazo de trinta dias a contar da citação do executado, independentemente de garantia do juízo.
- D.Embora a execução deva ser, em regra, promovida pelas partes, é permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo presidente do tribunal, ainda que as partes estejam representadas por advogado.
- E.Garantida a execução, o executado deve apresentar os embargos no prazo de cinco dias, não se aplicando essas exigências às entidades filantrópicas ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, pelo art. 883-A da CLT, a decisão transitada em julgado "somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo". Se essas medidas só são possíveis depois de 45 dias (e, havendo garantia do juízo, nem sequer cabem), também é verdade que não podem ocorrer antes de 30 dias, com ou sem garantia. Foi com essa leitura que a banca, na fase de recursos, alterou o gabarito de E para C, afirmando que a opção "está de acordo com o art. 883-A da CLT".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a inexigibilidade do título depende de declaração de inconstitucionalidade pelo STF: o art. 884, § 5º, da CLT fala em título "fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal". O órgão pleno do TST não está na regra.
B) A alternativa B está incorreta porque concedido o parcelamento pela Receita Federal, a execução da contribuição social fica "suspensa até a quitação de todas as parcelas" (art. 889-A, § 1º, da CLT), e não extinta de imediato.
D) A alternativa D está incorreta porque a execução de ofício pelo juiz ou pelo presidente do tribunal é permitida "apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado" (art. 878 da CLT, na redação da Lei 13.467/2017).
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 884, § 6º, da CLT dispensa as entidades filantrópicas e seus diretores apenas da "exigência da garantia ou penhora", e não do prazo de cinco dias para os embargos. Como a alternativa diz que "essas exigências" (a garantia e o prazo) não se aplicam a elas, está incorreta. Foi esse o motivo da alteração do gabarito: "apenas uma das exigências citadas não se aplica às entidades filantrópicas ou seus diretores".
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a inexigibilidade do título depende de declaração de inconstitucionalidade pelo STF: o art. 884, § 5º, da CLT fala em título "fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal". O órgão pleno do TST não está na regra.
B) A alternativa B está incorreta porque concedido o parcelamento pela Receita Federal, a execução da contribuição social fica "suspensa até a quitação de todas as parcelas" (art. 889-A, § 1º, da CLT), e não extinta de imediato.
D) A alternativa D está incorreta porque a execução de ofício pelo juiz ou pelo presidente do tribunal é permitida "apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado" (art. 878 da CLT, na redação da Lei 13.467/2017).
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 884, § 6º, da CLT dispensa as entidades filantrópicas e seus diretores apenas da "exigência da garantia ou penhora", e não do prazo de cinco dias para os embargos. Como a alternativa diz que "essas exigências" (a garantia e o prazo) não se aplicam a elas, está incorreta. Foi esse o motivo da alteração do gabarito: "apenas uma das exigências citadas não se aplica às entidades filantrópicas ou seus diretores".
Base legal
Fundamento: arts. 878, 883-A, 884 e 889-A da CLT
Art. 883-A da CLT. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (...) § 5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Art. 889-A, § 1º. Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.
Art. 883-A da CLT. A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.
Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (...) § 5º Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. § 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Art. 889-A, § 1º. Concedido parcelamento pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, o devedor juntará aos autos a comprovação do ajuste, ficando a execução da contribuição social correspondente suspensa até a quitação de todas as parcelas.