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Questão comentada sobre Recursos

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FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. O valor da causa era de 30 (trinta) salários-mínimos, com valor vigente na data do ajuizamento da ação. O pedido único da ação está baseado em entendimento sumulado pelo TST, cabendo aplicação literal da Súmula. Ainda assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Você, na qualidade de advogado(a) de Plínio, apresentou o recurso cabível, mas o TRT respectivo manteve a decisão, sem que houvesse no acórdão dúvida, contradição, obscuridade ou contradição. Considerando que a decisão do TRT foi publicada numa segunda-feira, assinale a opção que indica a medida judicial que você adotaria para o caso.

Alternativas

  1. A.
    Não cabe mais qualquer recurso em razão do tipo de procedimento da ação.
  2. B.
    Caberá recurso de agravo de instrumento.
  3. C.
    Caberá recurso de agravo de petição.
  4. D.
    Caberá recurso de revista.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa D está correta porque, tratando-se de causa cujo valor é de 30 salários-mínimos, o rito processual aplicável é o procedimento sumaríssimo (causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário-mínimo, conforme art. 852-A da CLT). Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista é restrito, sendo admitido apenas quando houver contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF, ou por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). Como a decisão do TRT contrariou entendimento sumulado pelo TST, é perfeitamente cabível a interposição do recurso de revista.

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois, embora o procedimento seja sumaríssimo, a CLT prevê expressamente o cabimento de recurso de revista nas hipóteses restritas do art. 896, § 9º.
A alternativa B está incorreta, pois o agravo de instrumento no processo do trabalho tem a finalidade específica de destrancar recurso cujo seguimento tenha sido denegado (art. 897, 'b', da CLT), o que não ocorreu no caso relatado, já que se busca atacar o próprio acórdão do TRT.
A alternativa C está incorreta, pois o agravo de petição é o recurso cabível contra as decisões do juiz proferidas na fase de execução (art. 897, 'a', da CLT), e o caso narrado ainda se encontra na fase de conhecimento.

Base legal

Fundamento: Art. 896, § 9º, da CLT

Segundo o Art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República.