Enunciado
Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. O valor da causa era de 30 (trinta) salários-mínimos, com valor vigente na data do ajuizamento da ação. O pedido único da ação está baseado em entendimento sumulado pelo TST, cabendo aplicação literal da Súmula. Ainda assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Você, na qualidade de advogado(a) de Plínio, apresentou o recurso cabível, mas o TRT respectivo manteve a decisão, sem que houvesse no acórdão dúvida, contradição, obscuridade ou contradição. Considerando que a decisão do TRT foi publicada numa segunda-feira, assinale a opção que indica a medida judicial que você adotaria para o caso.
Alternativas
- A.Não cabe mais qualquer recurso em razão do tipo de procedimento da ação.
- B.Caberá recurso de agravo de instrumento.
- C.Caberá recurso de agravo de petição.
- D.Caberá recurso de revista.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta, pois, embora o procedimento seja sumaríssimo, a CLT prevê expressamente o cabimento de recurso de revista nas hipóteses restritas do art. 896, § 9º.
A alternativa B está incorreta, pois o agravo de instrumento no processo do trabalho tem a finalidade específica de destrancar recurso cujo seguimento tenha sido denegado (art. 897, 'b', da CLT), o que não ocorreu no caso relatado, já que se busca atacar o próprio acórdão do TRT.
A alternativa C está incorreta, pois o agravo de petição é o recurso cabível contra as decisões do juiz proferidas na fase de execução (art. 897, 'a', da CLT), e o caso narrado ainda se encontra na fase de conhecimento.
Base legal
Segundo o Art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição da República.