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Questão comentada sobre Recursos no Processo do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em sede de reclamações trabalhista duas sociedades empresárias foram condenadas em primeira instância. A Massa Falida da Calçados Sola Dura Ltda. e a Institutos de Seguros Privados do Brasil, sociedade empresária em liquidação extrajudicial. Acerca do depósito recursal, na qualidade de advogado das empresas você deverá

Alternativas

  1. A.
    deixar de recolher o depósito recursal e custas nos dois casos, já que se trata de massa falida de empresa em liquidação extrajudicial.
  2. B.
    deixar de recolher o depósito recursal e as custas no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial.
  3. C.
    recolher nos dois casos o depósito recursal e as custas, sob pena de deserção.
  4. D.
    deixar de recolher o depósito recursal no caso da massa falida, mas recolher ambos para a empresa em liquidação extrajudicial e as custas para a massa falida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a B. No processo do trabalho, a massa falida goza de isenção tanto do recolhimento do depósito recursal quanto do pagamento das custas processuais, não havendo deserção do recurso por falta desses pagamentos. No entanto, esse mesmo privilégio não se estende às empresas que se encontram em liquidação extrajudicial. Portanto, para a empresa em liquidação extrajudicial, é obrigatório o recolhimento de ambos (custas e depósito recursal) para que o recurso seja conhecido, enquanto a massa falida está dispensada de ambos.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se na Súmula 86 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A referida súmula dispõe expressamente que não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Contudo, a parte final da mesma súmula é clara ao afirmar que esse privilégio não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial, exigindo desta o preparo recursal completo.