Enunciado
Em relação ao controle sobre a legalidade do conteúdo do acordo de não persecução penal, cabe ao juiz:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: A
A alternativa A está correta porque reproduz o art. 28-A, § 5º, do CPP: se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições do acordo, “devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor”. Se a adequação não for feita, o juiz pode recusar a homologação (§ 7º).
Base legal: Fundamento: art. 28-A, §§ 4º, 5º e 7º, do Código de Processo Penal Art. 28-A, § 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por...
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