Reforma Administrativa e o Terceiro Setor
A Reforma Administrativa no Brasil, especialmente a partir da segunda metade do século XX, marcou a transição de modelos de administração pública, culminando na ascensão do Terceiro Setor. Compreender essa evolução é crucial para analisar a atual estrutura e as parcerias da Administração Pública.
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Modelos de Administração Pública:
- Patrimonialista: Caracterizada pela indistinção entre o público e o privado, com o Estado como extensão do poder soberano, sem controle efetivo sobre a gestão.
- Burocrática: Surge no século XIX para combater a corrupção patrimonialista. Baseada em centralização, profissionalização, impessoalidade e formalismo. Foca no controle de procedimentos, mas resulta em ineficiência dos serviços.
- Gerencial: Desenvolvida no século XX, busca eficiência, produtividade e qualidade na prestação de serviços. O Estado atua onde há necessidade, guiado pelo princípio da subsidiariedade (intervenção apenas quando a iniciativa privada não é viável). Caracteriza-se pela flexibilidade, descentralização, redução de hierarquias, estímulo à criatividade, foco no cidadão-cliente e controle baseado em resultados.
Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (Anos 1990):
Este plano visou redefinir o papel do Estado, promovendo:
- Redefinição do papel do Estado: Deixando de ser o principal agente econômico direto para atuar como promotor e regulador.
- Publicização de serviços estatais não exclusivos: Transferência para o Terceiro Setor (ex: educação, saúde).
- Transferência de atividades para o mercado: Por meio de privatizações.
- Garantia da eficiência da administração: Por meio da administração pública gerencial.
- Redução do déficit público.
Atenção: A Emenda Constitucional nº 19/1998 positivou o Princípio da Eficiência no art. 37, caput, da Constituição Federal, marcando o compromisso com a administração gerencial. Surgiram, então, novos instrumentos como as Agências Reguladoras, Agências Executivas, Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
O Terceiro Setor: Definição e Características
O Terceiro Setor é um campo de atuação composto por entidades que não pertencem nem ao Estado (Primeiro Setor) nem ao mercado (Segundo Setor), e que atuam sem finalidade lucrativa, buscando atender a necessidades públicas.
- Não Estatais e Não Lucrativas: São entidades privadas que desempenham atividades de interesse público, geralmente serviços sociais não exclusivos do Estado.
- Princípio da Subsidiariedade: Sua existência e atuação são uma reafirmação deste princípio, preenchendo lacunas ou complementando a atuação estatal.
- Financiamento e Controle: Podem (mas nem sempre) receber incentivos e recursos do Poder Público. Quando recebem, estão sujeitas a rigorosa prestação de contas e controle, tanto interno (pela Administração) quanto externo (pelo Tribunal de Contas).
- Regime Jurídico: Embora de direito privado, seu regime é flexibilizado por normas de direito público, em razão das atividades de interesse público que exercem.
Contrato de Gestão (Acordo-Programa): Duas Aceções
É crucial distinguir entre dois tipos de Contrato de Gestão:
- Contrato de Gestão do Art. 37, § 8º, CF (Acordo-Programa): Celebrado entre a Administração Direta e seus próprios órgãos, ou entre a Administração Direta e entidades da Administração Indireta. Seu objetivo é ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades, com fixação de metas de desempenho.
- Contrato de Gestão da Lei nº 9.637/98: Este é o instrumento de parceria firmado entre o Poder Público e uma Organização Social (OS) – entidade do Terceiro Setor – para o fomento e execução de atividades nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção ambiental, cultura e saúde.
O regime de parceria é o gênero, do qual o Contrato de Gestão (com OS) e o Termo de Parceria (com OSCIP) são espécies, ambos formalizando a relação de mútua cooperação entre o Poder Público e o Terceiro Setor.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre a administração pública burocrática e a gerencial?
A administração burocrática foca no controle rígido de procedimentos e no formalismo para evitar a corrupção. Já a administração gerencial prioriza a eficiência, a flexibilidade e o controle baseado em resultados, tratando o cidadão como um cliente do serviço público.
O que caracteriza o Terceiro Setor no Direito Administrativo?
O Terceiro Setor é composto por entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, como saúde e educação. Elas complementam a atuação do Estado seguindo o princípio da subsidiariedade, preenchendo lacunas na prestação de serviços sociais.
Como funciona a prestação de contas das entidades do Terceiro Setor?
Quando essas entidades recebem recursos ou incentivos do Poder Público, elas ficam sujeitas a uma rigorosa prestação de contas. Esse controle é exercido tanto internamente pela própria Administração quanto externamente pelos Tribunais de Contas.
Qual a diferença entre o Contrato de Gestão da CF/88 e o da Lei nº 9.637/98?
O contrato de gestão do art. 37, § 8º da CF é um acordo interno para ampliar a autonomia de órgãos ou entidades da própria Administração. Já o contrato de gestão da Lei nº 9.637/98 é o instrumento de parceria firmado entre o Estado e uma Organização Social (OS) privada.

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